Dia 5 deste mês completou-se um ano do maior crime ambiental ocorrido em nosso país. O rompimento da barragem de Fundão foi ocasionado pela empresa mineradora Samarco, controlada pela brasileira Vale e pela australiana BHP Billiton e administradas por pessoas que só visam lucros. Agravou-se ainda mais falta de controle, desleixo e irresponsabilidade dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e controle da mineração brasileira.
O rompimento da barragem provocou rio de lama que devastou o distrito de Bento Rodrigues e deixou rastro de destruição à medida em que avançou em direção ao Rio Doce. Ocasionou a morte de pessoas e danos socioeconômicos, materiais e ambientais incalculáveis; provavelmente, irreversíveis.
O acidente liberou cerca de 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração. Apesar d mineradora afirmar que não havia nenhum produto que pudesse causar intoxicação humana, foi detectado índices de ferro 1.366.000% acima do tolerável para tratamento; de manganês 118.000%; e de alumínio 645.000%. Para nós, deveria ter causado prisão imediata dos responsáveis por crime ambiental, porém...
A lama que atingiu regiões próximas à barragem, em um ano formou espécie de cobertura seca no local, impermeabilizando o solo e impede o desenvolvimento de muitas espécies. Essa quase pavimentação, entretanto, demorará ainda certo tempo para secar totalmente.Enquanto o solo não secar, também será impossível realizar qualquer construção nos locais atingidos.
Vemos noticias afirmando que multas foram aplicadas, mas até onde sabemos, nenhuma foi efetivamente paga. A empresa continua a operar. Nenhuma punitiva real paralisou seu funcionamento.
Ambientalistas, analistas e operadores do Direito que somos, não aceitamos que se fale em “acidente de Mariana”. Trata-se do “crime de Mariana”. Acidente se refere a algo imprevisível.
A ocorrência de rompimento da barragem era previsível. Houveram modificações no projeto original; não havia manutenção adequada da parte da Samarco mesmo alertada quanto a problemas estruturais; havia excesso de materiais depositados superando as quantificações aprovadas. Também, houve falta de controle e de fiscalização da parte de órgãos públicos. São todos responsáveis diretos pelo desastre. Configuram ato doloso e irresponsável das iniciativas privada e pública. A propósito o Ministério Público já havia apontado descaso na construção da barragem, vazamentos, excesso de água na composição do barro, e gritantes falhas de segurança.
Apesar da luta dos valorosos membros do MP no contexto do “crime de Mariana”, a efetivação da Justiça ainda está longe de ser alcançada. Isso é Brasil!
PARALISAÇÃO DA COLETA DE LIXO: Pediram-nos que comentássemos a respeito da determinação, pelo Ministério do Trabalho, para que a empresa Seleta suspendesse serviços de coleta de lixo em Franca. Para nós, que não tivemos acesso aos autos, seria leviano colocar uma posição analítica a respeito. É óbvio que a Prefeitura tem como responsabilidade fiscalizar o contrato e exigir seu cumprimento. Assim, em nosso entendimento, o município deve se inteirar dos autos do processo para conhecer a fundo as imputações, e não somente o que foi divulgado.
MUTIRÃO DA LIMPEZA: A propósito, por que será que o mutirão da limpeza não é efetuado na zona oeste de Franca, diga-se, depois do pontilhão da Vila São Sebastião? Será que os bairros da região Oeste não merecem tratamento isonômico? Antes que digam alguma coisa, basta verificar a programação dos últimos anos.
Toninho Menezes
advogado, professor universitário - toninhomenezes16@gmail.com
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