O juiz João Sartori Pires concedeu, liminarmente, o pedido do Ministério Público em ação civil pública, movida pelo promotor Murilo César Lemos Jorge, contra a Expresso Gardênia, por falta de segurança nos ônibus da empresa que circulam entre Franca e as cidades mineiras de Passos, Cássia e Delfinópolis.
O juiz determinou que a empresa realize manutenção mecânica, elétrica e funcional periódica e satisfatória nos veículos; mantenha higiene interna; além de manter todos os componentes dos veículos em condições adequadas de trânsito. A multa para cada item descumprido pela empresa é de R$ 10 mil. Cabe recurso. O juiz indeferiu a instalação de portas separando o motorista dos passageiros. A empresa não retornou o contato até o fechamento da edição.
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