Reforma previdenciária

A discussão sobre a idade mínima, ou de mecanismo semelhante para aposentadoria por tempo de contribuição, é repetidamente

02/08/2016 | Tempo de leitura: 3 min

A discussão sobre a idade mínima, ou de mecanismo semelhante para aposentadoria por tempo de contribuição, é repetidamente mencionada como uma das propostas da reforma da Previdência. Diante disso, temos sido questionados se a adoção da idade mínima poderá afetar quem já está prestes a se aposentar.
 
A nosso ver, provavelmente não. A criação da idade mínima deve vir com a chamada regra de carência, período de anos em que as regras atuais seriam mantidas. É neste sentido que vão as propostas dos principais especialistas; bem como o histórico de reformas internacionais e as declarações dos ministros da área, sempre afirmando que a reforma terá como premissa o respeito aos direitos adquiridos e levará em consideração a expectativa de direito, envolvendo, portanto, adequado período de carência e transição para preservar expectativas de direitos dos que planejam se aposentar nos próximos anos, bem como, minimizar a resistência política à mudança.
 
Necessário fazer uma distinção entre carência e regras de transição, que são sugeridas para um grupo de segurados intermediários, para o qual a mudança na Previdência ainda não se aplicaria completamente, mas que também não está contemplado pela regra de carência, já que os segurados desse grupo ainda não estão exatamente em vias de se aposentar).
 
Assim, uma reforma teria que ter três fases: a fase final, em que valeriam os critérios novos; uma fase intermediária, partindo-se dos atuais critérios e, gradualmente, indo em direção aos critérios novos (transição); e uma fase inicial em que nada muda (carência).
 
As despesas da Previdência crescem por conta da transição demográfica, pelo envelhecimento da população. O aumento da idade média da população não se deve apenas ao aumento da expectativa de sobrevida, mas também, à redução das taxas de natalidade. A Previdência opera, no Brasil e em boa parte do mundo, pelo regime de repartição, no qual contribuições dos trabalhadores ativos no mercado de trabalho financiam benefícios dos trabalhadores inativos (aposentadorias, pensões, auxílios). 
 
Temos então que, em uma ponta, menos pessoas estão nascendo para financiar os benefícios quando estiverem no mercado de trabalho, e, na outra, aposentados estão vivendo mais e recebendo benefícios por mais tempo. A conta não fecha.
 
A realidade é que quanto mais tarde a idade mínima for aprovada, menor será o espaço de tempo disponível para carência e transição. Porém, quanto mais longas forem as regras de carência e transição, menores serão os efeitos da criação da idade mínima e maiores as chances de ser necessária no futuro uma nova reforma, potencialmente mais traumática.
 
Igualmente, merece reflexão o argumento de que o estabelecimento da idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição prejudicaria os trabalhadores mais pobres, que começariam a trabalhar mais cedo. Enfim, polêmicas à parte, não há o que se temer. Entendemos que a reforma previdenciária se faz necessária, desde que aconteça respeitando-se direitos adquiridos através de regras claras de carência e transição.
 
CRESCIMENTO DA ZONA OESTE: Em razão da repercussão de nosso artigo sobre novos bairros naquela região, queremos esclarecer que não temos nada contra os empreendedores. O intuito é o de cobrar de nossas autoridades, principalmente dos candidatos a prefeito, posicionamentos e compromissos de que a região será objeto de implementação de melhorias básicas, essenciais e necessárias na mesma proporção do crescimento populacional esperado. De nada adianta, agora, em período eleitoral, políticos fazerem demagogia. Só para citar, nossa região sequer é agraciada com o mutirão da limpeza, que se comprava com mera visualização do cronograma dos últimos anos. Por que será?
 
 
Toninho Menezes
advogado, professor universitário - toninhomenezes16@gmail.com

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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