Falsas cobranças

Nos últimos dias a imprensa, de forma geral, exibiu em seus noticiários a questão do envio de cobranças de IPVA falsas.

12/01/2016 | Tempo de leitura: 3 min

Nos últimos dias a imprensa, de forma geral, exibiu em seus noticiários a questão do envio de cobranças de IPVA falsas. Incontáveis cidadãos ficaram apreensivos, sem saber se o documento que receberam em suas casas seriam verdadeiros ou falsos.
 
O que ocorre é que no Brasil, nossas autoridades não levam a sério os desmandos que são cometidos contra os cidadãos, principalmente por órgãos governamentais que, em tese, deveriam nos defender.
 
No caso em questão, a primeira falha está dentro dos próprios órgãos governamentais. Como é que criminosos conseguem acesso a dados de proprietários de veículos? Há que se ressaltar que os dados utilizados estão muito bem atualizados! Os valores lançados nas notificações falsas são exatamente os que estão lançados nas notificações verdadeiras. Ora, se os valores são atualizados nos últimos meses de cada ano em razão do valor de mercado dos veículos, o acesso de bandidos a dados é recente, e foi, com certeza, facilitada por servidores públicos. Compete, então, a órgãos governamentais detectar envolvidos e penalizá-los exemplarmente.
 
Em segundo lugar, de nosso ponto de vista o aspecto mais importante da questão — e não só referente a IPVA, mas por todas as cobranças indevidas que nós, cidadãos, recebemos durante todo o ano —, está o sistema bancário brasileiro que somente visa lucro e tem, sobre si, pouca imputação de responsabilidade por desmandos e crimes que são facilitados pela rede bancária sem que nenhuma ação de governo seja faça em defesa do cidadão, do industrial, do comerciante, do agricultor etc. 
 
A questão é por demais simplória. Independentemente ser a guia para pagamento falsa, o valor pago vai ser creditado em alguma conta bancária aberta em alguma agência que não tomou nenhuma precaução em verificar veracidade de dados e documentos apresentados na abertura de tal conta. 
 
Os bancos não tomam nenhuma precaução de checagem de endereço ou da originalidade de documentos exatamente porque contra eles, são imputadas responsabilidades mínimas pela facilitação de fraudes que diariamente ocorre em todo o Brasil.
 
A responsabilidade das instituições financeiras é gerir contas seguras. Assim, bancos têm, obrigatoriamente, que repor danos causados em razão da insegurança de suas atividades, independentemente de prova de culpa, pois a responsabilidade é objetiva.
 
Enfim, no caso das cobranças indevidas do IPVA e de outras contas falsas, a abertura de conta-corrente com documentos falsos, embora os estelionatários tenham atingido desempenho quase perfeito na apresentação dos documentos exigidos, a responsabilidade pela conta aberta para receber os pagamentos falsos é, também, do banco. Cidadãos prejudicados podem exigir das instituições bancárias que abriram tais contas a estelionatários, a reparação adequada. Afinal, está evidente o nexo de causalidade do dano sofrido e a atividade do banco.
 
INSS E OS BANCOS: Estivemos em agência bancária que recebe muitos beneficiários do INSS. Em nossa humilde opinião há algo errado, pois quando da solicitação do benefício, apesar do INSS dizer que há a possibilidade do requerente indicar seu banco preferido, na prática não ocorre. Tem sido o INSS a determinar o banco de recebimento inicial. Absurdo. Ora! Se o requerente do benefício já te, conta em instituição bancária, porque encaminhá-lo a só agência que, literalmente, fica lotada? As autoridades constituídas deveriam determinar ao INSS que, quando da solicitação do benefício, o cidadão possa, efetivamente, indicar a agência bancária onde já possui conta, facilitando e desburocratizando o atendimento. Da forma como está, parece que foi o cidadão optou por agência lotada, quando, na realidade, não lhe foi dada qualquer opção. Coisas do Brasil!
 
 
Toninho Menezes
advogada, professor universitário - toninhomenezes@netsite.com.br

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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