Esclarecendo o impeachment

Apesar de muito se falar, a verdade é que no Brasil nós nunca tivemos um processo de impeachment em sua integralidade.

15/12/2015 | Tempo de leitura: 3 min

Apesar de muito se falar, a verdade é que no Brasil nós nunca tivemos um processo de impeachment em sua integralidade. O caso do ex-presidente Fernando Collor — 1992 —, como sempre dissemos, foi renúncia no meio do processo. Assistimos a um teatro, quando políticos expuseram seus votos favoráveis ao impeachment, transmitido ao vivo pela televisão, mas era apenas encenação, visto que naquele momento já não tínhamos mais presidente no Brasil. Fernando Collor já havia renunciado. 
 
Em suma, como no Brasil nunca tivemos processo de impeachment do início ao fim, os ritos processuais trazem situações que pela vez primeira serão colocadas em prática. Aliás, esse é um dos vários erros históricos propositalmente passados para nossa sociedade. Repito: nunca tivemos um impeachment em nosso país!
 
Em razão dos acalorados debates entre políticos favoráveis e contrários ao impedimento da presidente, o STF (Supremo Tribunal Federal) foi provocado a se manifestar. Então, hoje, teremos uma decisão de suma importância: os ministros irão definir e esclarecer como se dará o processo de julgamento do solicitado impeachment da presidente Dilma Rousseff. 
 
Apesar da complexidade que muitos expuseram nos últimos dias, a verdade é que a Constituição Federal e a Lei nº 1079 de 1950 são suficientes para esclarecer o rito a ser seguido. A discussão principal, neste momento, está na questão da eleição da comissão que analisará o impeachment na Câmara dos Deputados, antes de ser remetido ao Senado Federal. 
 
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados prevê, em seu artigo 188, incisos II e III, que a votação para formação da comissão será secreta. A propósito, a linha de defesa petista é primária, pois vai de um lado ao outro e se fundamenta somente na questão de golpe, na esperança de contar com apoio popular, ou seja, a classe política governista vergonhosamente tenta sempre jogar com o desconhecimento da população quanto ao que é certo ou errado. Pratica jogo enojante quando deveria demonstrar tecnicamente, em suas argumentações, que a presidente não cometeu crime de responsabilidade. Não adianta defender dizendo que é golpe, e que a presidente gastou mais porque não podia parar o programa Minha Casa Minha Vida.
 
Ora, muitos ex-presidentes, governadores e prefeitos também gostariam de fazer muito mais, mas como não têm dinheiro suficiente, têm que eleger prioridades e contingenciar outros gastos. Sempre dissemos que administrar é gerenciar prioridades. O governo da presidente Dilma descumpriu a LRF em 2014 e continuou a irresponsabilidade em 2015.
 
Consolidando crime de responsabilidade — que é o caso —, a presidente descumpriu o artigo 73 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e é fato provado incontestavelmente, inclusive agravado pelo pedido de autorização para gastar mais do que arrecadou, o que faz prova contra si da improbidade cometida. 
 
A presidente somente ficará suspensa de suas funções após a instauração formal do processo de impeachment pelo Senado Federal, e não pela decisão da Câmara Federal. O juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, em face do texto constitucional em vigor, restringe-se a autorizar a instauração do processo, sendo mero requisito de procedibilidade. A suspensão do exercício das funções fica a depender, portanto, de ato do Senado Federal, o que dá início ao processo de impeachment naquela casa legislativa, e sua decisão final pelo impedimento da presidente, ou não. 
 
Em resumo, o ato de afastamento visa inibir prerrogativas presidenciais de modo a criar embaraços ao livre poder de julgar do Senado federal. Ademais a acusada terá sua atenção voltada para o impeachment, incompatível com os afazeres e compromissos inerentes ao cargo de presidente da República.
 
 
Toninho Menezes
advogado, professor universitário - toninhomenezes@netsite.com.br
 

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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