LavaBras

Um absurdo está ocorrendo e quase ninguém comenta! Pode, inclusive, determinar o fim da operação Lava-Jato. A Câmara dos Deputados

10/11/2015 | Tempo de leitura: 3 min

Um absurdo está ocorrendo e quase ninguém comenta! Pode, inclusive, determinar o fim da operação Lava-Jato. A Câmara dos Deputados poderá votar hoje o projeto de Lei nº 2960/15, propondo a regularização de recursos e bens remetidos ao exterior e não declarados por brasileiros e estrangeiros residentes no país. 
 
O projeto de Lei anistia os crimes que não transitaram em julgado definitivamente, tais como usar falsa identidade para fazer operação de câmbio; evasão de divisas; lavagem de dinheiro; crime contra a ordem tributária; sonegação fiscal; falsificação de documento público; falsificação de documento particular; falsidade ideológica; descaminho; sonegação de contribuição previdenciária; além de outros da esfera penal e administrativa, havendo uma cobrança de 30% sobre o valor do ativo declarado, na taxa do dólar de 31/12/2014. Uma vergonha! 
 
Para a maioria dos estudiosos do Direito, é ‘tapa na cara’ do cidadão honesto que paga impostos. Abre a possibilidade de bens ilícitos serem regularizados pela dificuldade de fiscalização ou rastreamento de origem. Impede investigação baseada na declaração do contribuinte sobre recursos ilegalmente no exterior. 
 
Ora! Será que alguém irá declarar que o dinheiro existente em seu nome no exterior, em paraísos fiscais, é de origem ilícita? Obviamente que não. Pela redação dada, tal dinheiro não poderá ser objeto de investigação. A previsão legal de deixar a cargo do contribuinte que omitiu receita/patrimônio no exterior à Receita Federal, ou dizer se o dinheiro é legal ou ilegal, caracteriza peça de ficção. Acreditar que alguém irá aderir ao programa, e declarar que seu dinheiro é ilegal é coisa de ‘outro planeta’.
 
Estamos preocupados. Quem enviou recursos ilegais para o exterior, ainda não tendo situação de réu transitado em julgado, poderá participar desse programa! Será o fim da Operação Lava Jato! Ninguém poderá mais ser alcançado pela Justiça se essa nova lei for aprovada. Questionamos: que réu da Lava Jato já foi condenado em sentença transitada em julgado?
 
Caro leitor, ao legislar em causa própria os legisladores estão abrindo enorme precedente para a existência da, como já vem sendo chamada, LavaBras (Lavagem de dinheiro do Brasil). Esse será um caminho tranquilo para dinheiro oriundo de corrupção, tráfico e todo tipo de crime existente. Esperamos que os deputados federais, principalmente os da situação que votam tudo que o governo manda, raciocinem em prol dos princípios da moralidade e da legalidade.
 
R$ 500 MIL PARA ACIF: Também hoje, a Câmara de Vereadores terá que analisar com isenção, moralidade e, principalmente, pelo princípio da legalidade, projeto que autoriza a Prefeitura a transferir R$ 500 mil à Acif, para locação e contratação de serviços e equipamentos, montagem, manutenção, instalação e posterior retirada de materiais necessários à decoração para festejos de final de ano. Como comentou este Comércio, o grande problema é que a Lei de Licitações não prevê tal tipo de contratação por  dispensa de licitação ou inexigibilidade. Diretor da Acif disse que ‘contrataremos empresa, ela fará toda a instalação e manutenção durante o período do Natal. No começo de janeiro, irá retirar tudo o que for instalado. Fizemos três orçamentos com empresas especializadas nesse segmento para escolher a mais barata’. Ora, a Acif vai receber dinheiro e subcontratar, terceirizar! Por todos os ângulos administrativos, isso é ilegal.
 
Os nobres vereadores podem estar assinando e dando aval para participação deles próprio no polo passivo de futura Ação Civil Pública. Além do mais, o momento econômico brasileiro não permite tais despesas. A cidade fica bonita, mas a que custo? Ainda por cima, afronta legislação específica para utilização de dinheiro público.
 
 
Toninho Menezes
advogado, professor universitário - toninhomenezes@netsite.com.br
 

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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