STF analisa proibição de tatuagem em candidatos de concursos públicos


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Imagem de arquivo meramente ilustrativa
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidira se é constitucional a proibição de tatuagens em candidatos às vagas de concurso público. O assunto foi abordado após um candidato ser desclassificado do concurso da Polícia Militar de São Paulo por possuir uma tatuagem na perna.

O candidato ganhou o recurso em primeira instância, mas o governo do estado recorreu, explicando que o edital do concurso esclarecia que a arte não era permitida. No edital, consta que o candidato à vaga não poderá ter qualquer tatuagem que fique visível ao usar o uniforme padrão de Educação Física, que é composto por camiseta meia manga, calção, meias curtas e sapato esportivo. Assim, o governo afirmou que o candidato estava ciente do risco de eliminação ao se inscrever. 

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