Em razão dos últimos acontecimentos praticados pela administração pública municipal de nossa cidade — desvios na questão da Amcoa e deixar que pessoa que não era médico atendesse cidadãos francanos —, vários de nossos leitores nos questionaram sobre controle. Voltamos ao assunto. Quem quer que seja que atue em nome de outro, deve prestar contas sobre sua atuação!
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789 determinava, em seu artigo 15, que ‘a sociedade tem o direito de pedir a prestação de contas a todo agente público.’ Passados séculos, atos e fatos mostram que não podemos esperar que os detentores do poder criem auto-limitação voluntariamente. É necessário que criemos e aperfeiçoemos cada vez mais os mecanismos de controle público! As formas tradicionais de controle não acompanharam a evoluções eletrônica e digital. Desta forma, não respondem plenamente aos objetivos para os quais foram concebidas; não conseguem fazer frente ao crescimento ou às várias formas e possibilidades materiais de abuso, desvio e excessos cometidos na administração pública. De forma geral, isso só é descoberto por acaso.
Tornou-se frequente a dúvida sobre como evitar que um administrador e seus agentes públicos de primeiro escalão não abusem dos poderes que lhes são conferidos. Nós, os professores da área pública, temos um resposta clássica: sujeição da administração ao Direito, sujeita à legalidade, portanto. Falamos sem medo de errar, principalmente pela certeza de que se o administrador não observar o princípio, cometer falhas propositais, desvios, excessos, abusos, favorecimentos etc., seus atos serão detectados, corrigidos; e quem deu causa será exemplarmente punido. A ideia fundamental que deve prevalecer — e que o cidadão deve acreditar — é que ele estará sempre protegido de forma eficaz ante atuação irregular de qualquer agente público, mas, atualmente, ninguém acredita.
Ocorre que dada a burocracia, não é nada fácil controlar a administração pública. O primeiro abuso que se dá é exatamente contra o amplamente falado e divulgado dever de transparência. Deixou de ser praticado da maneira que deveria ser. Para comprovar basta acessar sites públicos para ver recentes atualizações. Alguns, e é de pasmar, estão constantemente fora do ar, em manutenção. E quando o cidadão comum consegue acessar, defronta-se com dados confusos, linguagem técnica, apresentações cansativas e lentas para serem baixadas. Não cumprem, portanto, os objetivos da lei.
Não poderíamos deixar de criticar membros do poder Legislativo que não exercem controle de forma alguma. Lavam as mãos em troca de benesses concedidas pelo poder Executivo. A título ilustrativo, será que em Franca todos os vereadores acompanham a execução dos maiores contratos da administração municipal — o contrato de coleta do lixo, varrição de ruas, equipes de coleta seletiva etc? Será que a tal sub-rogação do contrato foi legal, ou apenas forma de burlar a licitação? Será que a empresa cumpre integralmente o contrato? Tem números de funcionários e de equipamentos pelos quais o município paga? A pesagem diária está correta? Mais importante que qualquer mecanismo são a ética, a moral e a honestidade dos que se dispõem a servir, não a se servirem da máquina pública!
CASO AMCOA: Como sempre dizemos, o tempo é o senhor da razão. Quando comentamos neste Comércio, anos atrás, que a transferência do patrimônio público do Dinfra para que a iniciativa privada (Amcoa) o administrasse e cobrasse dos usuários por isso, deveria ser efetuada através de concessão por licitação pública, com regras claras (direitos e deveres), fomos criticados e mal interpretados. Em nossa humilde opinião, o contrato inicial de transferência também deve ser objeto de análise. Vamos aguardar.
Toninho Menezes
advogado, professor universitário - toninhomenezes@netsite.com.br
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