A presidente Dilma vetou o artigo 6º da Lei de Conversão da Medida Provisória nº 661/14, assim redigida: “Art. 3º- A - Não poderá ser alegado sigilo ou definidas como secretas as operações de apoio financeiro do BNDES, ou de suas subsidiárias, qualquer que seja o beneficiário ou interessado, direta ou indiretamente, incluindo nações estrangeiras.”
Justificou dizendo que “a atuação do BNDES têm como objetivo apoiar financeiramente programas, projetos, obras e serviços que se relacionem com o desenvolvimento econômico e social do país e que tenham como beneficiários finais empresas e grupos nacionais. Além disso, o BNDES já divulga em transparência ativa informações a respeito de suas operações, tais como clientes, projetos e, no caso de operações internas, valores contratados em cada empréstimo. A divulgação ampla e irrestrita das demais informações feriria sigilos bancário e empresarial, e prejudicaria a competitividade das empresas brasileiras no mercado global de bens e serviços, já que evidenciaria aspectos privativos e confidenciais da política de preços praticada pelos exportadores brasileiros em seus negócios internacionais. Por fim, o dispositivo incorreria ainda em vício de inconstitucionalidade formal, nos termos do art. 192 da Constituição, pois o sigilo das operações de instituições financeiras é matéria de lei complementar.”
Com todo respeito, nada justifica que o BNDES empresa formado pelo capital financeiro dos cidadãos brasileiros, mantenha sigilo algum. Senhora presidente! Entre os deveres do administrador público está o de zelar pelo patrimônio público. Ora. A Constituição Federal garante publicidade dos atos administrativos praticados pela administração direta e indireta, seja federal, estadual ou municipal; A propósito, quem contrata com o poder público não pode ter segredos, especialmente se a revelação for necessária ao controle da legitimidade do emprego dos recursos públicos! A argumentação de que a revelação de dados prejudicaria a competitividade de empresas brasileiras, e mais uma vez nos desculpem, é “conversa pra boi dormir”.
Se não estamos enganados, o BNDES foi criado para dar apoio à agricultura, indústria, infra-estrutura e comércio e serviços, oferecendo condições especiais para micros, pequenas e médias empresas, financiamentos a projetos de investimentos, aquisição de equipamentos e exportação de bens e serviços, fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas, financiamentos não reembolsáveis a projetos que contribuam para o desenvolvimento social, cultural e tecnológico. E, igualmente, deveria estar implementando linhas de investimentos sociais, direcionados para educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico, transporte urbano etc., no Brasil, e não disputando mercado financeiro internacional, visto que fomentando obras no exterior somente se favorece as empreiteiras (algumas envolvidas na Operação Lava-Jato), pois a criação de postos de trabalho fica no local do canteiro de obras, através de mão de obra local. Ratificamos que, em tais países beneficiados, os sistemas de controles sobre contratos na tentativa de evitar desvios, praticamente inexistem.
Enfim, o BNDES se desviou de seus objetivos iniciais traçados no ano de 1952, e não buscou realizar na plenitude o Planejamento Corporativo traçado para o período 2009-2014, destacando-se, deste texto, a inovação, o desenvolvimento local e regional, e o desenvolvimento socioambiental.
Agora além do veto do dia 21/05/2015, no dia 02/06/2015 o próprio BNDES afirmou, através de nota, que “ampliou de maneira significativa o conjunto de informações sobre suas operações que são disponibilizadas para consulta via internet por todos os cidadãos. Com as mudanças, o banco se posiciona na vanguarda em relação às práticas de transparência adotadas por instituições financeiras em todo o mundo”! Isto é Brasil!!!
Toninho Menezes
advogado, professor universitário - toninhomenezes@netsite.com.br
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.