Maioridade penal


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No último 31 de março a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que pretende reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. Pela primeira vez um órgão parlamentar reconhece que a matéria não afronta a Constituição e pode continuar sua tramitação no Congresso. Em razão de tal decisão reinstalou-se polêmica entre os favoráveis à redução da idade penal (mais de 90% dos cidadãos brasileiros) e os contrários.
 
Como vivemos uma democracia representativa, acreditamos que nossos congressistas devam referendar o desejo da maioria dos cidadãos e não acatarem a posição da minoria liderada por partidos que em décadas, não fizeram nada para solucionar o problema da criminalidade juvenil. No Brasil, a partir dos 16 anos o jovem pode votar, ter testemunho aceito em juízo e se emancipar sem consentimento dos pais se tiver economia própria. O Direito reconhece, assim, que com 16 anos o adolescente tem condições de assumir responsabilidade por seus atos.
 
Há mais ou menos um ano, em Brasília, rapaz de 17 anos, 11 meses e 29 dias, atirou no rosto da namorada, matou, ocultou o cadáver, filmou tudo  com o celular e divulgou nas redes sociais. Preso no dia seguinte, foi julgado com base no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Será posto em liberdade quando completar 21 anos, sem que nada conste em sua folha de antecedentes. Caso o crime tivesse ocorrido tendo ele 18 anos, não escaparia de condenação por homicídio e poderia permanecer no cárcere por 30 anos, de acordo com o Código Penal.
 
Neste caso, que argumentos podem defender a imputabilidade se apenas dois dias o separavam da maioridade? Será que faltando dois dias para completar 18 anos, ainda não tinha consciência do que praticava e filmava? Que nos desculpem, mas não há argumento razoável para estabelecer que, em alguns dias, a capacidade de entendimento de se modifique naturalmente, de absolutamente inexistente para absolutamente existente!
 
Em debates, temos ouvido dos contrários a redução penal que a “redução não contribuiria para a diminuição da violência. Leis penais que recrudesceram o tratamento dispensado a determinados crimes não foram capazes de inibir o comportamento incriminado”. Ora, não estamos discutindo simplesmente a redução da maioridade penal buscando reduzir a criminalidade. O ponto principal que não se comenta é que a sociedade está em busca da aplicação de justiça. Deve ser analisado se determinado indivíduo tem condições de responder por seu ato criminoso! Todos estamos cansados de saber que aos 16 anos de idade se comprova que qualquer ato praticado se dá com absoluto discernimento, e entendimento sobre condutas corretas ou não dentro da vida em sociedade! A autodeterminação está formada e permite punição por descumprimento de regras de convivência social. permitindo sua punição, pelo descumprimento das regras de convivência social.
 
MANIFESTAÇÃO EM 12 DE ABRIL: Haverá mais uma manifestação popular. Será no próximo domingo, dia 12, e será similar à ocorrida em 15 de março. O que sentimos é que apesar da adesão maciça do povo, as lideranças dos movimentos não têm claro o que almejam. Atacam diferentes temas e não concentram nos resultados que objetivam alcançar. Facilitam a contra argumentação da classe política. As manifestações populares têm que gerar pauta de reivindicações a ser exigida dos congressistas, inclusive com datas determinadas para execução. De nada adianta a população continuar nas ruas se não produzir documentos sérios com os pontos principais do que quer,  exigindo-se providências imediatas da parte das autoridades responsáveis.
 
Toninho Menezes
advogado, professor universitário - toninhomenezes@netsite.com.br
 

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