Até a próxima terça, eleitor só pode ser preso em flagrante


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Marcelo Ferreira, chefe do cartório da 46ª ZE, diz que lei evita que eleitores sejam presos sem justificativa e fiquem sem votar
Marcelo Ferreira, chefe do cartório da 46ª ZE, diz que lei evita que eleitores sejam presos sem justificativa e fiquem sem votar
A partir de hoje, até às 17 horas da próxima terça-feira, 7 de outubro, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, segundo o Código Eleitoral Brasileiro. As exceções acontecem em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
 
“Essa é uma forma de proteção à democracia e de garantia do exercício livre do voto pelos cidadãos. Como vivemos em um país democrático, essa é uma forma de impedir que eleitores sejam presos sem justificativa para ser impedido de exercer o direito do voto”, disse o chefe do cartório eleitoral da 46ª Zona, Marcelo Queiroz Ferreira.
 
Outras datas importantes do calendário eleitoral marcam a folhinha esta semana. O próximo dia 2 de outubro é o último dia de veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Já na sexta-feira, dia 3, é o último dia que publicidade eleitoral paga pode ser divulgada na imprensa escrita e na versão para internet de jornal impresso. 
 
Campanha eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som só são permitidas até às 22 horas do próximo sábado, dia 4. Já no domingo, 5 de outubro, acontece o 1º turno das eleições de 2014, das 8 às 17 horas.

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