Não resta a menor dúvida que estamos vivendo crise econômica global. Em época de recessão, como sabemos, administradores sem nenhum compromisso com o social utilizam-se de velhas fórmulas, a exemplo de redução de custos e de despesas, cortes de postos de trabalho, fechamento de empresas, e tudo ajuda a aprofundar ainda mais as desigualdades sociais e o empobrecimento da classe que vive de trabalho assalariado.
A questão atual trabalhista discute e debate o acirrado tema que trata da legalidade da dispensa coletiva sem a passagem prévia obrigatória pela negociação coletiva, ou seja, coloca-se em confronto, de um lado, o direito potestativo (porque ainda não regulamentado) do empregador dispensar seus funcionários, e, de outro, a obrigatoriedade, ou não, da prévia negociação coletiva para a validação das demissões em massa.
A Constituição de 1988 destaca, dentre seus objetivos fundamentais, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, que somente são alcançados quando respeitados por todos os envolvidos no processo. Assim, combater abusos deve ser regra. Todos devem estar embuídos de boa-fé e do respeito à função social da empresa, condutas que deveriam, no mínimo, serem serem observados pelas partes mesmo diante da crise, uma vez que a ética nunca deve deixar de ser respeitada.
O problema social das demissões coletivas se agrava quando a empresa que ‘não pensa no social’ e se utiliza, premeditadamente, do subterfúgio de sumir com o patrimônio,, de planejar durante anos o fechamento e as demissões em massa sem avisar os interessados, de não negociar, de não tentar encontrar alternativas por negociação coletiva para evitar demissões; quando, sequer, respeita pagamentos devidos a seus ex-colaboradores. Por sua vez, o Estado, que deveria fiscalizar e acompanhar os recolhimentos dos direitos trabalhistas, ao se omitir, permite que tais ‘empresários’ e suas ‘assessorias para ilícitos’ utilizem das lacunas legais para manterem seus patrimônios intocáveis, deixando seus ex-empregados sem nenhuma proteção e dependentes de leilões de bens que não conseguiram dar ‘sumiço’. Já assistimos várias dessas histórias!
OBRAS NA CIDADE: Franca cresceu, mas, parece, autoridades não acompanharam o desenvolvimento. Sempre que estamos em cidades de médio e grande porte, observamos que obras rotineiras de manutenção de ruas e avenidas são feitas fora de horários de pico. Aqui é diferente. Parece-nos que, para ‘mostrar serviço’, pintam o solo, fazem remendeos asfálticos, ligações de água e esgoto etc., nos horários de maior movimento, provocando congestionamentos e colocando funcionários pelos serviços, em situação de risco. Será que não poderiam fazer em dias e horários diferenciados para não piorar mais nosso caótico trânsito?
REPRESA DE PEIXOTO: Em razão do artigo da última semana, vários leitores nos contataram. Gostaríamos de reafirmar nossa opinião, que, talvez, em função do espaço, não restou clara. Para nós, que respeitamos decisões judiciais, Furnas deveria aguardar o trânsito em julgado em definitivo do processo — ainda está em fase recursal — para, somente a partir daí, rebaixar ou não o reservatório. Logo após decisão de primeiro grau iniciou o rebaixamento e ocasionou grandes transtornos. Em outras palavras, seria como em algum processo comum o ‘vencedor’ em primeira instância já executasse a sentença sem aguardar o julgamento dos recursos interpostos. Obviamente que a decisão de executar o decidido em primeiro grau da Justiça é de total responsabilidade de Furnas. Assim, repetimos, orientamos todos os prejudicados a que colham provas. Se a decisão não for mantida Furnas deverá arcar com todos os prejuízos que causar em razão de executar decisão que ainda não foi julgada em definitivo.
Toninho Menezes
advogado, professor universitário - toninhomenezes@netsite.com.br
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