Rebaixamento de reservatório


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Decisão da Justiça Federal ainda não transitada em julgado definitivamente, autoriza Furnas a reduzir em até 13 metros o volume da Usina Mascarenhas de Moraes (Peixoto). Liminar obtida por municípios que devem ser prejudicados com a medida vinha impedindo, desde maio, que isso ocorresse. Devem, ainda, impor novo recurso. 
 
O pedido para reduzir o volume dividindo a água com outras hidrelétricas. feito à Furnas pelo ONS (Operador Nacional do Sistema). não observou os limites do reservatório, além de se colocar em posição de ‘risco’, visto que em nenhum lugar do mundo os reservatórios operam no mínimo. Qualquer eventualidade — a exemplo de estiagem mais prolongada — fará com que o sistema gerador de energia passe a funcionar como ‘a fio d’água’ (sem reservatório controlador de vazão e retenção da cheia para a época seca).
 
A propósito, em maio, quando a ONS pediu o rebaixamento, alegou que se não fosse atendido o fornecimento de energia estaria comprometido. Interessante é que passados mais de três meses sem rebaixamento, nada disso aconteceu, o que significa que as alegações iniciais não se justificaram. A omissão governamental ao longo de anos, não controlando a utilização das chamadas ‘faixas operacionais’ — áreas reservadas para subir os níveis dos reservatórios na ‘época das chuvas’, que possui dois objetivos principais, o de controlar a cheia e inundações rio abaixo; e. ter estoque para ser utilizado conforme a necessidade na ‘época das secas’, também chamado de ‘volume de espera’ —, foi determinante para que se chegasse a essa situação.
 
O Código Florestal prevê que consideram-se APP’s (Áreas de Preservação Permanentes) as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento. Infelizmente, e com todo nosso respeito, pois não tivemos acesso aos autos do processo, nos parece que a decisão judicial não deve ter observado os limites da faixa operacional do reservatório, inclusive expresso nos licenciamentos e nos memoriais descritivos da Usina e de todas as propriedades confrontantes.
 
A faixa da APP será a distância entre o nível máximo operativo e a cota máxima maximorum. Isso significa que deve ser preservada uma ‘faixa’ situada entre as áreas atingidas pelo nível máximo de água do reservatório, para fins de sua operação normal, e o nível de água mais elevado para o qual a barragem foi projetada. Observem que sempre é pelo nível máximo. e não pelo mínimo como agora querem.
 
Rebaixar ou não o nível de um reservatório, deixando-o em classificação de alto risco — se as chuvas forem insuficientes para sua recuperação, todo o sistema energético baseado no Rio Grande e Paraná estará comprometido —, é decisão que, necessariamente, deveria incorporar a dimensão ambiental — numa escolha entre alternativas que devem ficar absolutamente claras para a sociedade. A decisão vem sendo tomada sem necessário amadurecimento, sem discussão ampliada baseada em estudos objetivos dos benefícios e custos associados. Fica evidente que há pressões em razão das próximas eleições.
 
Diante da crise energética que estamos passando, o governo deveria ter a responsabilidade e a humildade de impor como alternativa a redução do consumo de energia ou então, correremos risco de ficarmos no escuro. Embora, no passado, o atual governo tenha feito críticas sobre o apagão e racionalização da energia, deveria ser mais administrador que político. Sabem perfeitamente que é necessário racionalizar. A falta de chuvas, o aumento no consumo de energia por parte da população, e a falta de investimentos nas hidrelétricas depois da privatização, deixam o país à beira do caos. 
 
Como já frisamos, Furnas deveria aguardar o trânsito em julgado para somente a partir daí rebaixar ou não o reservatório. Não fez assim. Logo após a decisão de primeiro grau, iniciou o rebaixamento ocasionando grandes transtornos. Orientamos os prejudicados a que colham provas. Se a decisão não for mantida, Furnas deverá arcar com todos os prejuízos que der causa.
 
 
Toninho Menezes
advogado, professor universitário - toninhomenezes@comerciodafranca.com.br
 

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