Invasão de área particular


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Sempre conceituamos que um Estado democrático de direito é aquele onde o Estado tem o poder de determinar condutas a seus administrados impondo sanções por descumprimento, porém, para que seja considerado democrático de direito na plenitude, esse mesmo Estado também deverá se submeter às leis e igualmente a seus cidadãos, deve ser penalizado por descumprimento. Por isso que o Brasil não é considerado pela comunidade internacional um Estado Democrático de Direito pleno: somos descumpridores de normas vigentes! Observamos que quando nos referimos a Estado, estamos falando de entes estatais, ou seja, União, Estados-membros, municípios e Distrito Federal.
 
Invasão de propriedades particulares por obras municipais é fato comum e corriqueiro no dia a dia. O que ocorre é que os cidadãos preferem ‘acertos’ que lhes são oferecidos para evitarem longa e desgastante demanda judicial. Transitando em julgado definitivamente, além de não realizar a concretização de medida justa, ainda remete o ‘propriOtário’ a interminável espera de pagamento através dos chamados ‘precatórios’. 
 
Como temos dito aqui, o ato do Estado em invadir propriedade particular se tornou comum exatamente porque não há medidas punitivas drásticas que sirvam de exemplo e evitem que atos semelhantes voltem a ocorrer. Em nossa longa jornada como professor de direito administrativo e procurador público, vimos poucos casos do tipo que deram ‘dor de cabeça’ a administrador público. 
 
No caso de Franca, onde máquinas de empresa pública municipal, sob ordens de vereador, invadiram propriedade particular com o intuito de alargar estrada, a inovação está em que membro do Poder Legislativo municipal dá ordens, determina condutas de servidores e negocia com o proprietário em nome do poder Executivo. Dessa forma, claro está que há vício de competência e omissão do poder Executivo, caracterizando, sim, improbidade administrativa.
 
Não somos videntes, mas no presente caso a administração municipal — provavelmente — irá alegar em sua defesa que a estrada era mais larga e que o proprietário é quem invadiu. Pois muito bem. Gostaríamos de ver a escritura pública ou o termo administrativo da posse do município de Franca da estrada rural devidamente registrada, e, a ordem de serviço emitida para a empresa contratada Emdef, devidamente assinada pela autoridade competente. Se não tiver ordem de serviço, o que é que a empresa contratada foi fazer lá obedecendo ordens de um vereador?
 
O mais triste é ver que quem está sofrendo pressão é o proprietário e seus familiares que fizeram a denúncia. Autoridades, que deveriam estar prestando esclarecimentos, sequer foram chamadas. É por isso que dissemos inicialmente que a maioria dos cidadãos que sofrem ilegalidades, excessos e arbitrariedades do Estado preferem ficar caladas, já que não confiam e não acreditam na realização da verdadeira justiça!
 
FAMÍLIA: Sempre ouvimos que a família é a base da sociedade. Porém, nos últimos tempos, estamos assistindo, podemos dizer, desestruturação do que se conceitua como instituição familiar. Segundo o dicionário Aurélio, famílias são ‘pessoas aparentadas, que vivem, em geral, na mesma casa, particularmente o pai, a mãe e os filhos’. Tem causado constrangimento em grande parte da sociedade a forma como as telenovelas tem abordado a questão familiar. O relacionamento, seja da forma que for, há que ser aceito, pois é opção de cada um, porém grande parte da sociedade não aceita ser conceituado como ‘família’. Ocorre que, quem se coloque de forma contrária, afirmando que aquele relacionamento, apesar de aceito, não preenche os requisitos de família, é taxado de preconceituoso, antiquado, quadrado etc. Enfim, novelas buscam audiência e utilizam de todas as formas para alcançar esse objetivo...
 
Toninho Menezes
advogado, professor universitário - toninhomenezes@netsite.com.br
 

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