O poder


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O poder é sedutor. Diz ditado que ‘se quisermos conhecer verdadeiramente um homem, basta darmos poder a ele’. Em seu significado mais geral, a palavra ‘poder’, designa a capacidade ou a possibilidade de agir, de produzir efeitos. Se o entendermos em sentido especificamente social, ou seja, na sua relação com a vida do homem em sociedade, o poder é mais preciso, e seu espaço conceitual pode ir desde capacidade geral de agir, até a capacidade em determinar o comportamento do homem sobre o homem.
 
Quando, no exercício do poder, a capacidade de determinar o comportamento dos outros é posta em atos, o poder se transforma, passando de simples possibilidade à ação. O campo em que o poder ganha seu papel mais crucial é a política. Esse poder legítimo divide-se em três tipos: (a) o poder legal, fundamentado na legitimidade dos ordenamentos jurídicos ao qual ficam sujeitos os cidadãos, e também, aquele que manda; (b) o poder tradicional, do tipo patriarcal; e (c) o poder carismático, de questão afetiva, heróica, exemplar etc., que o distingue de modo especial.
 
Para nós, que acompanhamos e estudamos a administração pública, o poder, nos dias atuais, é determinado pela força do carisma, no cumprimento da legalidade e probidade para com a coisa pública. Quem o exerce tem que buscar conciliar o interesse público e tomada de decisão. Assim, o processo de decisão não é ato impositivo ditatorial, pois deve respeitar contexto organizado, de regras do jogo e de valores dominantes que pré-selecionam as propostas admissíveis em uma sociedade, caracterizando assim a orientação geral do administrador público.
 
Apesar de tentarmos sempre evitar abordagens técnicas, e produzirmos textos de fácil compreensão e assimilação, não tínhamos como deixar de conceituarmos genericamente o poder, para afirmar que há limites para o poder político, há leis — e o poder não pode tudo —, como erroneamente se pensa.
 
Infelizmente, estamos vivenciando tais desvios de poder, onde a questão pessoal, particular, se coloca acima dos interesses comuns dos cidadãos. Os detentores do poder não aceitam críticas e nem sequer possuem a humildade de, ao menos, efetuar análise e reflexão isenta de vaidade. O triste é sabermos que após vários desmandos, outro eivado de ilegalidades está por vir e, no âmbito interno da administração pública, o processo corre de secretaria em secretaria a procura de ‘alguém’ que possa emitir parecer favorável, e que fatalmente terá que assumir a responsabilidade no futuro. Vamos aguardar, mas de olhos abertos! 
 
ABSOLVIÇÃO DE COLLOR: Na última quinta-feira, o ex-presidente Fernando Collor de Mello foi absolvido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de acusação por desvios em contratos de publicidade ocorridos no seu governo. O ex-presidente já teve muitos inquéritos no STF, petições criminais, ações penais e vários habeas corpus, sendo absolvido em todos por falta de provas (materialidades dos fatos). Alguns estão a afirmar que pelos mesmos fatos o STF condenou ‘mensaleiros’, caracterizando-o como julgamento político. Com muito respeito a todos os pensamentos e convicções, independente de quem queira acreditar ou não na inocência do ex-presidente, não podemos concordar com considerações simplistas, pois a materialidade presentes nos autos são diversas. Se o MP, no caso Collor, não apresentou provas suficientes para condenação, por não existirem, ou por não ter procurado suficientemente para buscar a condenação, não há que se falar que o STF julgou diversamente, conforme ‘a cara do freguês’, pois se ateve aos autos do processo. Na verdade, o maior erro ou acerto do ex-presidente Collor foi não ter estabelecido um sistema de alianças com ‘velhas raposas’ capazes de sustentar seu governo, como todos os outros fizeram. Seria, em outras palavras, o famoso ‘toma lá da cá’ e, ponto final!
 
Toninho Menezes
advogado, professor universitário - toninhomenezes@netsite.com.br
 

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