Advogados da Câmara


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Jépy Pereira (PSDB) afirma que o projeto aprovado em outubro teve o objetivo de atender às recomendações do TCE para ‘regularizar’ cargos em comissão da Câmara
Jépy Pereira (PSDB) afirma que o projeto aprovado em outubro teve o objetivo de atender às recomendações do TCE para ‘regularizar’ cargos em comissão da Câmara
O tempo é o senhor da razão, diz a sabedoria popular.  Peço licença para transcrever artigo nosso publicado em 23/05/2010 neste Comércio, quando a OAB defendia redução de jornada sem redução dos salários. Na oportunidade fomos criticados por colegas. Ninguém assume, mas foi a partir daí que toda a polêmica começou!
 
“Que nos desculpem os defensores da redução da jornada de trabalho dos(as) advogados(as) da Câmara Municipal de Franca, passando de 40 horas para 20 horas semanais. Não podemos concordar que o edital estava em desacordo com dispositivos legais da categoria, pois se o edital estava errado como dizem, por que é que não foi impugnado pela própria OAB no momento oportuno, ou seja, entre a fase de inscrições e a realização das provas? Ademais, será que o ex-procurador e advogado da Câmara Municipal, Valdir Paludetto, que sempre se dedicou exclusivamente e em período integral à Câmara, estava em desacordo com a categoria? 
 
A persistir tal redução, o concurso foi viciado e ilegal, pois temos muitos colegas advogados, especialistas em direito público, que não se inscreveram no concurso exatamente porque o edital exigia jornada de 40 horas semanais, que seriam incompatíveis com suas atividades. Dessa forma foram prejudicados.
 
A justificativa apresentada em relação ao artigo 20 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil há que ser melhor analisada e em conjunto com outros artigos da lei, pois em sua parte final, o referido artigo diz: ‘salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.’ (grifo nosso). Assim não é regra geral, como defendem, que o advogado somente pode trabalhar por 20 horas semanais. As jurisprudências acostadas na justificativa do projeto de lei 53/2010 deixam claro que há exceções quando constantes em lei e contrato de trabalho.
 
Agora o que ninguém comentou é que há incompatibilidades e impedimentos para aqueles que exercem a advocacia na administração direta ou indireta. A propósito, todos os que defenderam a redução da jornada sem redução de vencimentos deveriam ler e analisar todo o Estatuto dos Advogados, principalmente os artigos 27 a 30, que foram omitidos nos anexos do Projeto de Lei que apresentou somente alguns artigos recortados e isolados.
 
As incompatibilidades e os impedimentos foram elencados pelo legislador para, exatamente, se evitar que aqueles advogados vinculados a administração pública, possam, por não ter dedicação exclusiva, ter escritório em sociedade com outros advogados que constantemente atuam contra a Fazenda Pública. A propósito, vai aqui um alerta para que a OAB verifique sempre as exceções, as incompatibilidades e impedimentos, em todos os níveis da Administração Pública direta ou indireta, o que não fez em sua manifestação no projeto de lei.
 
Ficamos muito tristes ao ler o Projeto de Lei, quando tentam imputar a ilegalidade da lei, que o edital foi elaborado de forma ilegal etc. Infelizmente querem jogar a culpa naqueles que se dedicaram exclusivamente, por quase toda uma vida, prestando relevantes serviços ao Poder Legislativo local, quando, na realidade, se tal lei aprovada for levada aos tribunais, fatalmente será confirmado o entendimento de quem elaborou o edital e as regras contratuais do concurso estavam corretas.
 
O pior de tudo é que, mais uma vez, exceção a alguns, a maioria de nossos vereadores não deram a devida atenção ao projeto que votaram. Em síntese, a jornada de 40 horas semanais é legal; edital estava correto; e reduzir jornada sem redução dos vencimentos trata-se de improbidade administrativa. Enfim, a Câmara não existe para tratar de interesses individuais em benefício de alguns, mas sim para representar todo o interesse coletivo do município.” Passados mais de 3 anos e 8 meses deste artigo, que cada um tire suas próprias conclusões.
 
Toninho Menezes
advogado, professor universitário - toninhomenezes@netsite.com.br

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