A CCJ - Comissão de Constituição Justiça e Cidadania do Senado deve levar a votação, nas próximas sessões, PEC - Proposta de Emenda à Constituição que institui novos mecanismos de democracia participativa, possibilitando aos eleitores a revogação de mandato eletivo de políticos e o veto popular a projetos aprovados por parlamentares. Altera a redação do artigo 14 da Constituição Federal, que trata de direitos políticos, acrescentando esses novos institutos de democracia participativa.
O direito de revogação, também conhecido como voto destituinte, revogação popular, destituição ou recall, é uma espécie de arrependimento eleitoral que permite a revogação do mandato de representantes que frustraram seus eleitores por incompetência ou por traição. Já o veto popular é a faculdade que permite ao povo manifestar-se contra uma lei já elaborada.
A revogação individual é adotada em vários países e Estados americanos. Diferentemente do impeachment — na medida em que não exige acusação criminal, ou comprovação de má conduta e o trânsito em julgado de processos —, é suficiente a perda da confiança da maioria dos eleitores. Já o veto popular legislativo é um instrumento que permite ao povo opor-se a lei já aprovada, mas ainda não vigente, por solicitação dos próprios eleitores.
Na prática, em síntese, funciona assim: 1) o órgão legislativo aprova lei que não entra em vigor de imediato; 2) o povo solicita que a lei seja submetida à sua manifestação; 3) se a recusa for majoritária, a lei não subsiste.
É de conhecimento geral que o princípio basilar da democracia vem inscrito no artigo primeiro, parágrafo único, da Constituição Federal, exprimindo-se pela declaração de que ‘todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição’.
Assim, os chamados representantes do povo, exercem suas atribuições como delegados do povo soberano, perante o qual devem prestar contas de sua gestão.
Necessário se faz recordar aos nossos políticos que. ao ser eleito. ele não recebe o chamado ‘mandato imperativo’, ou seja, não pode desempenhar como bem entender o seu mandato.
Pressuposto essencial a toda relação de confiança que, uma vez desaparecida, os poderes e responsabilidades confiados ao mandatário podem ser revogados mediante manifestação inequívoca de vontade do mandante. Infelizmente, nosso ordenamento jurídico ainda não contempla o exercício, pelo povo soberano, desse poder revocatório, e essa omissão legal constitui falha grave que compromete a legitimidade do processo democrático.
Os últimos levantamentos da opinião pública demonstram a perda de confiança dos cidadãos nos agentes políticos, sobretudo aqueles que exercem funções parlamentares.
Pesquisa do Ibope, realizada entre os dias 18 e 22/08/2013 demonstrou que, de 16 instituições ou profissionais relacionados, a credibilidade dos órgãos do Congresso Nacional, dos partidos políticos e dos políticos em geral é a mais baixa de todas. Somente 20% dos interrogados manifestaram confiança no Senado, 15% na Câmara dos Deputados, 10% nos partidos políticos e 8% nos políticos em geral.
A proposta, apresentada no ano de 2003, estava engavetada e passava da hora de ser avaliada. Ganhou importância e urgência após as manifestações de junho passado.
Ajudará a fortalecer a soberania popular, não havendo dúvidas de que o cidadão brasileiro clama por ampliação da participação popular frente à desqualificação da maioria de nossos representantes.
E o direito de revogação quanto o veto popular dão o poder de fiscalização ao povo e obriga os seus representantes à prestação de contas periódicas de seu trabalho.
Toninho Menezes
advogado, professor universitário - toninhomenezes@netsite.com.br
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