IPVA e IPTU


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A cada começo de ano não é fácil administrar contas públicas que se incorporam ao gasto orçamentário familiar (despesas fixas) e que, por vezes, extrapolam as receitas. Muitos para honrar as contas recorrem a vários expedientes que comprometem as finanças por todo ao ano. Vamos nos ater, hoje a comentarmos o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).

A verdade é que a ganância dom Estado voraz e faminto por arrecadar é que nos leva a tal situação, agravada por falta de coragem, ousadia e compromisso com o cidadão, da parte dos membros do Poder Legislativo em se contrapor a tal ‘derrama’. Acreditamos que até Tiradentes estaria envergonhado da falta de defesa dos cidadãos pelos ‘seus representantes’.

O IPVA tem, como fato gerador, a propriedade do veículo automotor. A alíquota utilizada como referência é determinada pelo governo estadual (de 1% a 4%), mas com base em critério próprio sobre o valor venal do veículo, estabelecido pelo próprio Estado que cobra o imposto. Problemas decorrentes do IPVA encontram-se, primeiramente, na falta de unificação, fazendo com que ocorra ‘guerra fiscal’ entre Estados vizinhos. A tabela do valor venal sobre o qual é aplicado o percentual é discutível, pois não espelha a realidade do comércio de veículos. Basta citar que veículos usados tiveram, nos últimos anos, redução de seus valores para revenda, mas a tabela utilizada pelos Estados mantém valores venais diferentes da realidade comercial. O grande problema é que, até pouco tempo, o IPVA era cobrado juntamente com o seguro obrigatório na data do licenciamento, de acordo com o número final da chapa do veículo, e isso facilitava a que o contribuinte planejasse suas contas. A voracidade política em tomar dinheiro dos cidadãos fez com que se antecipasse pagamentos para o início do ano, com prazo exíguo entre o recebimento da cobrança e a data de pagamento, independentemente do número final da placa.

Por que será que ninguém do Poder Legislativo se propõe a defender os cidadãos e apresenta projeto para o retorno do pagamento junto ao licenciamento? Poderia, assim, facilitar a vida dos cidadãos, faria com que as receitas estaduais e municipais fossem abastecidas mês a mês — e não somente de uma única vez —, e isso, de quebra, levaria o administrador público a gerenciar melhor suas despesas.

Já o IPTU, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. É considerado uma ferramenta de promoção da função social da propriedade privada no Brasil. Resumindo, igual ao IPVA, por que nossas autoridades não adiam a cobrança do IPTU para pagamento à vista ou em até quatro parcelas para o meio do ano, mantendo o parcelamento em oito vezes com início em março? Conseguiriam dar uma folga ao orçamento familiar e, consequentemente, reduzir a inadimplência, que gera mais custos para cobrança.

OS ABUSOS NAS TEMPORADAS: O turismo está entre as atividades de maior fomento da economia mundial, mas, no Brasil, viajar é cada vez mais difícil. Os cidadãos economizam, fazem planos, se preparam, sonham. Os problemas começam com a falta de infra-estrutura de transporte, de terminais rodoviários, portuários e aeroportuários adequados a dar atendimento, e especialmente, segurança. A maioria dos roubos e furtos ocorre nos estacionamentos ou próximos a terminais, nas estradas etc. Preços praticados por taxistas não seguem regras. Hotéis superlotados, sem condições de atendimento adequados a hóspedes, tem incontáveis por ai. Produtos também têm sido vendidos de acordo com a ‘cara’ do cliente. A pergunta é: se já está assim, como ficará durante a Copa do Mundo? De uma coisa, temos certeza: será impossível viajar gastando valores razoáveis!

Toninho Menezes
advogado, professor universitário - toninhomenezes@netsite.com.br

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