Nos dias de hoje dificilmente uma família tem apenas um carro. Mesmo quando é apenas um casal, acontece de ter dois veículos. O problema é encontrar lugar para guardá-los já que deixar na rua é correr risco de furto ou danos. Quem compra um apartamento em um condomínio fechado costuma se deparar com um dilema: apenas uma vaga de garagem para dois ou mais veículos. Se ter um estacionamento particular por perto, muitos buscam como alternativa alugar ou comprar uma vaga no próprio condomínio. O que nem todo mundo sabe é que existe uma lei que regulamenta esse tipo de “negociação”.
Segundo o advogado especialista em direito imobiliário, do “Borges & Vaz Advogados”, Leandro Vilaça Borges, a lei n.º 12.607/2012 (publicada no dia 05/04/2012) regulamentou a locação e venda de vaga de garagem no Código Civil dizendo que as vagas podem “ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos de propriedade de pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.” Isso somente poderá acontecer, se o condomínio autorizar mediante assembleia. O mesmo vale para quem não tem carro, mas direito a uma vaga. Se for negociar o espaço, é preciso estar atento às regras do residencial.
A “desobediência” pode gerar problemas para quem negociou a vaga. “Em caso de descumprimento da lei e da convenção condominial, a venda/locação pode ser considerada nula, além de multas previstas na convenção condominial, ou em assembleia do condomínio”, disse Borges. Dependendo do tamanho do condomínio, o empreendedor pode comercializar mais de uma vaga por imóvel. Neste caso, o comprador deve estar preparado para pagar um extra para ter direito a mais um espaço. Os valores variam conforme o tamanho do residencial e a cidade. O problema é que, em alguns casos, acontece do condomínio realizar de tempos em tempos, o sorteio para o remanejamento do local da vaga de garagem. Pode acontecer do morador pagar mais caro para ter direito a uma vaga e depois receber uma em um ponto da garagem que não lhe agrada.
Por outro lado, pode acontecer, do residencial não oferecer o número de vagas suficientes para todos os moradores, como acontece em alguns predinhos do Leporace. Assim vale a “lei” do quem chegar primeiro já que não tem vaga fixa. “A construtora tem o direito de vender apartamentos até mesmo sem vagas de garagem, pois não há lei que obrigue as mesmas a oferecerem um número mínimo de vagas. Vale lembrar que, se na negociação (folder, stands, pré-vendas) foi oferecido uma vaga como parte integrante do apartamento, daí sim a construtora é obrigada a oferecer a vaga de garagem”, disse Borges que completou: “Se a construtora não conceder a garagem de acordo com o que for ofertado ou contratado, o comprador terá direito ao abatimento no preço do imóvel no valor correspondente à garagem ou poderá pedir judicialmente a rescisão do contrato com a aplicação da multa contratual pertinente e indenização pelo prejuízo efetivamente sofrido.” Por outro lado, imóveis sem vaga de garagem podem sofrer desvalorização considerável.
Franca Garden
No Franca Garden, condomínio da MRV ainda em construção entre as avenidas Santa Cruz e Ismael Alonso y Alonso, são 44 blocos e um total de 1.408 apartamentos e uma vaga por imóvel. Tem ainda vagas para visitantes na área interna do condomínio. “No condomínio não é permitido venda e aluguel, pois todas as vagas são vinculadas. O que pode acontecer é a celebração de um contrato de comodato a título gratuito ou oneroso”, disse o gestor de Desenvolvimento Imobiliário MRV Engenharia, Fábio Scandar Teixeira, ressaltando que a “regra está na Convenção de Condomínio registrada em Cartório”. As vagas são pré-definidas antes da aprovação do projeto, consequentemente o cliente compra já sabendo onde será sua vaga.
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