O comércio brasileiro realiza, nesta sexta-feira, a quarta edição Black Friday, tradicional evento norte-americano. Acontece, principalmente, na Internet. Durante 24 horas, lojas prometem descontos ‘incríveis’ de até 80%. Para se ter uma ideia da dimensão da promoção, as principais lojas de e-commerce se reuniram, pretendendo faturar, em apenas um dia, R$ 350 milhões. O consumidor, no entanto, deve estar alerta.
O nome da promoção já não me agrada. Em tradução livre, significa sexta-feira negra. Negra ou branca, entendo preconceituosa. Ano passado, a promoção bateu recordes de reclamações nos Procons.
A principal foi sobre preços ‘maquiados’ de produtos, ou seja, a famosa ‘metade do dobro’ — poucos dias antes da promoção, as lojas dobram os preços e, no dia, dão desconto de 50%. O produto volta, então, ao preço normal e o consumidor que não sabe disso, é iludido!
Para evitar dissabores, é importante fazer ampla pesquisa de preços com o máximo de antecipação possível e, depois de amanhã, comparar.
Em recente pesquisa PiniOn, 32% dos brasileiros não consideraram interessantes os preços dos produtos ofertados no Black Friday e, do total de entrevistados, 70% não participaram das três edições passadas.
Os consumidores são céticos quanto ao Black Friday justamente pelos preços elevados. Então, tenha cuidado antes de comprar na sexta-feira. A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico divulgou um ‘código de ética’ contra promoções ‘metade do dobro’.
Então, por tudo isso, o consumidor deve pesquisar e confrontar preços. Se não tiver absoluta certeza sobre preço reduzido e interessante, deixe para lá. É preciso calma. Promoções relâmpagos podem significar compra de gato por lebre.
NOTIFICAÇÃO NO COMÉRCIO ELETRÔNICO: A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) do Ministério da Justiça, liderada pela francana Juliana Pereira da Silva, notificou as 13 principais empresas que vendem produtos e serviços por comércio eletrônico. Terão de apresentar informações sobre medidas tomadas a partir da implementação do Decreto 7.962/13, que dispõe sobre a contratação, no comércio eletrônico. Foram notificadas as empresas B2W (das marcas Americanas, Submarino e Shoptime), Compra Fácil, Nova PontoCom, Máquina de Vendas, Groupon, Mercado Livre, Peixe Urbano, Clickon, Decolar, TAM, Gol, Azul e Avianca. O decreto aperfeiçoa o direito à informação nas compras online, estabelece regras para atendimento ao consumidor e mecanismos para o exercício do direito de arrependimento.
RATO NA PIPOCA: De acordo com o jornal O Estado de São Paulo, o ministro Luís Felipe Salomão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), manteve indenização a ser paga pela empresa Flavor Indústria e Comércio de Alimentos, produtora da pipoca pronta Beija Flor, à consumidora que encontrou um rato morto, em estado de putrefação, em pacote do produto. Em decisão monocrática, o ministro negou seguimento ao recurso especial interposto pela Flavor. A empresa, que tem sede em Criciúma (SC) foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 4 mil pelo TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). A justiça gaúcha considerou o ocorrido um acidente de consumo, por inadequação e insegurança do produto.
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
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