Improbidade administrativa


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Conversando com políticos que já passaram pelo Poder Executivo, vemos que a maioria questiona interpretações dadas à Lei de Improbidade Administrativa. A Lei nº 8429, de 02/06/1992, causa discussão, especialmente, sobre sua abrangência. De um lado, agentes públicos reclamam que erros administrativos são enquadrados na legislação à mercê de interpretações de promotores e juízes. De outro, os que utilizam da lei para o enquadramento, afirmam que não há margem para que casos sem fundamento sejam julgados sob esse viés. Professor e analista de direito, ocorre-me que a característica aberta da lei, que não especifica detalhadamente os tipos de infração pode ser o grande problema ainda não resolvido. A exemplo, muitos prefeitos são excluídos da vida pública por conta de erros formais e burocráticos, pois a lei, por ser vaga, não separa o que é improbidade do que seja erro administrativo.

Sempre comentamos que a Lei de Improbidade Administrativa foi a mais importante das últimas décadas na área administrativa, com seu cunho preventivo. Tem atendido ao requisito de tentar barrar corrupção na gestão administrativa da coisa pública. Porém, com todo respeito a opiniões divergentes, existem falhas legais que necessitam ser corrigidas, principalmente no tocante ao inquérito. Se o agente público, ou quem se encontre no polo passivo da denúncia, não sabe do que está sendo acusado de modo claro, não tem como exercer seu direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, e não conseguirá fazer defesa eficaz.

Como dizemos aos políticos, segurança jurídica deve estar na imposição de que o que acusa deve contextualizar fatos de forma a não deixar dúvida sobre a improbidade, e não somente se ater, às vezes, a denúncias anônimas, grande parte, ‘brigas políticas’. Por sua vez, o Judiciário deve ter cautela e atenção às ações de improbidade que se fundamentam só em indícios. Os prejuízos causados podem ser irreversíveis e o Estado, responsabilizado a ressarcir prejuízos.

Um ex-prefeito nos disse que está sendo condenado por utilizar da lei e de sua discricionariedade administrativa para reduzir percentual de gerenciamento administrativo que não era mais necessário, pois as implementações para modernização já haviam sido efetuadas, enquanto outros que cometeram atos efetivamente ímprobos sequer foram acionados por quem tem competência para estar no polo ativo das ações por improbidade! Finalizando, se continuar dessa forma, e os cidadãos começarem a pensar melhor e analisar as consequências para o resto de suas vidas, tememos que em futuro breve não tenhamos mais candidatos ao poder Executivo.

COMISSÃO PROCESSANTE: O pedido de abertura de Comissão Processante pelo vereador Márcio do Flórida (PT) contra o prefeito Alexandre Ferreira (PSDB), tem, como objetivo, apurar possíveis infrações cometidas na assinatura de acordo que alterou obrigações contratuais da São José. A votação prevista para hoje deve causar discussões, mas, esperamos que cada vereador vote de acordo com sua consciência e convicções. Vamos aguardar!

DIA DA BANDEIRA: Comemora-se hoje o Dia da Bandeira, que a cada ano está mais esquecida. Cidadania, neste nosso país, tem sido relegada a segundo plano. Nesta data ainda ocorrem, no Brasil, diversos eventos e comemorações cívicas em escolas, órgãos governamentais, clubes e locais públicos. É o momento de lembrar e homenagear o símbolo que representa nossa pátria. Estas comemorações ocorrem, geralmente, acompanhadas do Hino à Bandeira. Recordamos que quando ouvíamos no Grupo Escolar ‘Coronel Francisco Martins’, o refrão ‘Recebe o afeto que se encerra em nosso peito juvenil/ Querido símbolo da terra/ Da amada terra do Brasil!’ ficávamos emocionados. Hoje, muitos sequer sabem o significado da data e nem se interessam pelas ‘coisas’ de seu país.

Toninho Menezes
Advogado, professor universitário - toninhomenezes@netsite.com.br

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