Quando se compra um imóvel na planta é preciso tomar muito cuidado com todos os detalhes contidos no contrato. É importante estar atento às responsabilidades que cabem à construtora e ao comprador. Um destes itens que pega muita gente de surpresa é quanto à cobrança da taxa de condomínio. O advogado especialista em direito imobiliário, da empresa Borges & Vaz Advogados, Leandro Vilaça Borges, afirma que a cobrança de taxa condominial só pode ser iniciada após a entrega das chaves do imóvel. Portanto, se a cobrança for iniciada antes há grandes chances de se tratar de cobrança ilícita. Mas vale ressaltar que o momento de entrega das chaves não se confunde com o momento de emissão do Habite-se, o documento que atesta que o imóvel está apto para ser ocupado. “Depois da expedição do Habite-se, o incorporador (responsável pela parte de documentação do imóvel) deverá ainda requerer a averbação da construção, para que as unidades sejam perfeitamente individualizadas e discriminadas.”
Para evitar surpresas desagradáveis no futuro, é aconselhável se informar do valor da taxa até mesmo antes de assinar o contrato. Sua decisão de comprar o imóvel pode até já estar tomada, mas é bom se resguardar e evitar aborrecimentos futuros. “A taxa condominial possui característica de contraprestação de serviços ao proprietário do imóvel, pois o valor pago é usado para que o imóvel seja usado conforme suas características. Normalmente essa taxa é determinada somando-se os valores de despesas de conservação e manutenção do condomínio. Mas os critérios são dos mais variados”, disse Borges, ressaltando ainda que, em geral, os valores são informados ou definidos em reuniões entre o construtor e os compradores. Nestes encontros costuma-se apresentar uma previsão orçamentária com valor aproximado do que será cobrado. “Esse valor poderá ser reajustado até a entrega das chaves e, em alguns casos, até mesmo depois que isso acontecer.”
O auxiliar administrativo, Gustavo Souza Melo, 29, comprou um apartamento no residencial Franca Garden, em construção entre as avenidas Ismael Alonso y Alonso e Santa Cruz. Logo que recebeu as chaves do imóvel, há um mês, já recebeu a cobrança da taxa de condomínio. “Quando fechei negócio me informaram que o valor seria de aproximadamente R$ 70. A primeira cobrança veio no valor de R$ 90. Então não tive muitas surpresas”, disse Gustavo que planeja mudar para o novo apartamento até o mês de janeiro.
Segundo o advogado, se houve cobrança dessas taxas antes da entrega efetiva das chaves, o proprietário terá direito de reaver os valores pagos na Justiça. “Neste caso, o proprietário terá duas opções. Primeiro poderá recorrer ao judiciário antes do pagamento e suspender a mensalidade para que possa depositar em juízo. Pode também colher prova da data de recebimento do imóvel, pagar as taxas, guardar os recibos, e ingressar com uma ação requerendo a devolução dos valores pagos. Lembrando que se optar pela segunda opção deverá fazê-lo o mais brevemente possível para não perder o direito de reavê-las.” O ideal é que todo o processo seja acompanhado por um advogado.
Outro alerta
O comprador deve também estar atento quanto à entrega simbólica das chaves que não pode gerar a cobrança da taxa de condomínio. “A entrega de chaves deve ser real, seguida de vistoria. As chaves devem funcionar para entrar no apartamento e este deve estar pronto, em condições de utilização conforme o que foi contratado. Dessa forma, o proprietário não deve assinar nenhum termo de entrega de chaves se não pode entrar no imóvel e fazer uma vistoria.”
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