Excessos do MP


| Tempo de leitura: 5 min

Em nossas palestras e aulas, sempre afirmamos que o maior ganho que a Constituição de 1988 nos proporcionou foram as prerrogativas ao MP (Ministério Público). Até então a atuação dos Promotores de Justiça eram limitadas, porém o trabalho para inserir tais artigos na Constituição não foi nada fácil

Recordamos-nos de certa vez no ano de 1987, quando retornávamos de Porto Alegre e no aeroporto de Guarulhos o sr. Agnaldo, motorista de táxi que fazia ponto na Praça Nossa Senhora da Conceição (em frente à Acif), que prestava serviços à nossa empresa, nos aguardava para a volta a Franca e com ele estava o Promotor de Justiça Dr. Willian Wanderley Jorge que retornava de Brasília e nos pediu uma carona. Assim fizemos a viagem até Franca juntos e tivemos tempo para dialogarmos sobre os andamentos dos trabalhos para a nova Constituição brasileira. Naquela oportunidade ímpar, pois temos pelo ex-promotor uma enorme admiração, Dr. Willian nos dizia das dificuldades encontradas para inserir na Constituição dispositivos que ampliavam as competências do Ministério Público, sendo exatamente este o motivo da sua ida a Brasília, ou seja, o de defender a inserção no texto Constitucional das prerrogativas aos Promotores de Justiça.

Caros leitores, passados quase 25 anos da promulgação da Constituição, alguns promotores desconhecendo a difícil luta para conseguir ampliar as competências do MP, por várias questões começaram a “atropelar”, a “exceder” suas competências, colocando em risco o que foi conseguido arduamente.

Estamos assistindo a atos praticados sem nenhuma fundamentação plausível que, em tese, deveriam ser mais bem avaliados pelo MP antes de apresentar a denúncia. Da mesma forma o Poder Judiciário deveria também antes de acatar a denúncia analisá-la com mais profundidade, visto que os prejuízos que poderão advir serão irreversíveis. E, nos desculpem, mas parece que alguns juízes não entendem que a existência da fase para manifestações anterior a contestação é exatamente para se evitar tais atos de excesso e não simplesmente o cumprimento de um mero roteiro processual.

Semanas atrás, colega nosso nos reclamava que seu cliente estava com os bens bloqueados, quando nem sequer era gestor público na época dos fatos. Outro dizia que estava sendo “forçado” a assinar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que adentrava a discricionariedade administrativa (opção do administrador por este ou aquele ato), pois caso contrário seria movida ACP (Ação Civil Pública), ou seja, era o membro do MP que passava a administrar. São grampos por tempo desarrazoado, quebras de sigilo bancário e fiscal sem comprovação da necessidade, bloqueios de bens absolutamente desproporcionais, precipitados e desfundamentados, prisões desnecessárias, arbitrárias e muitas vezes de pessoas erradas, investigações laterais sem a devida autorização, referências incorretas no processo, problemas de distribuição, enfim, uma coleção de ilegalidades que custam à sociedade dispendiosas operações que em sua maioria são anuladas pelos Tribunais Superiores, mais formais, mais experientes, mais imparciais, mais distantes das pressões proporcionadas pela “pirotecnia” produzida.

A grande discussão no momento é a responsabilização por propor ações de má fé ou por objetivos políticos. Não resta dúvida que o MP precisa ter regras mais estritas para que seja observada a sua função institucional definida na Constituição Federal.

Como dissemos no início deste artigo, não escondemos de ninguém que somos defensores da atuação do MP, porém não podemos aceitar que em razão de alguns poucos, todo um trabalho de décadas em busca do real posicionamento do MP na estrutura organizacional judiciária possa ser “jogado água abaixo”. Parece-nos que os próprios membros do MP não percebem que são eles mesmos que estão fornecendo as argumentações para retirada das suas competências. Não basta apenas se colocarem contrários à aprovação da PEC-37. A instituição tem que demonstrar à sociedade que todos os excessos e abusos são apurados e punidos, o que infelizmente não vemos.

Enfim somos defensores de que o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) seja mais atuante na apuração e punição desses excessos que estão denegrindo a credibilidade da instituição.

PROIBIÇÃO DE FEIRAS
Na semana passada assistimos noticiário de uma feira que foi proibida de funcionar na cidade de Ribeirão Preto, pois segundo informavam não havia alvará da prefeitura, licença de bombeiros, notas fiscais das mercadorias, problemas com a vigilância sanitária etc. Enfim, fizeram uma blitz que dificilmente se vê, contra a comercialização dos produtos na cidade de Ribeirão Preto. Seguindo a mesma linha, aqui em Franca querem colocar restrições para a venda de produtos através destas feiras itinerantes. Obviamente respeitamos todas as argumentações, mas é querer “tapar o sol com uma peneira”, pois não será assim que o mercado será preservado aos comerciantes locais, pois a verdade é que os mesmos produtos que são vendidos a preços acessíveis nestas feiras custam quase o dobro em algumas lojas de nossa cidade.

A propósito, até o nosso principal produto é vendido mais caro aqui em Franca do que em outras cidades. Meses atrás tínhamos visto um par de sapatos em loja de uma fábrica aqui de Franca, por um preço e posteriormente em viagem num shopping na cidade de Campinas vimos o mesmo par de sapatos, da mesma fábrica aqui de Franca, por preço muito mais acessível. Porque será? Alguém poderia nos explicar?

Enfim, caros comerciantes, vereadores e agentes públicos responsáveis pela fiscalização, muito cuidado, pois a lei é para todos e não somente para alguns. Além de que as “dificuldades” impostas à comercialização dos produtos de fora de Franca com certeza trará medidas idênticas naquelas regiões contra os produtos produzidos em nossa cidade que são comercializados igualmente em feiras, porta a porta, pelas ruas em veículos etc., e, são muitos os francanos que vivem deste tipo de comércio.

Toninho Menezes
Advogado, administrador de empresas, professor universitário - toninhomenezes@comerciodafranca.com.br

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários