Exigência de 2 fiadores é entrave para aluguel


| Tempo de leitura: 3 min
Não há registro de quantos imóveis na cidade estão disponíveis para aluguel, mas basta dar volta pela cidade para encontrar uma placa de ‘Aluga-se’, como neste imóvel no Jardim Veneza
Não há registro de quantos imóveis na cidade estão disponíveis para aluguel, mas basta dar volta pela cidade para encontrar uma placa de ‘Aluga-se’, como neste imóvel no Jardim Veneza

A auxiliar de administração Anelizza de Souza Oliveira, 24, encontrou o apartamento onde mora atualmente no site da imobiliária. Depois de visitar o imóvel, no Jardim Consolação, saiu satisfeita com a escolha e decidiu alugá-lo. Mas não foi tão fácil chegar ao ponto de retirar as chaves e poder, enfim, se instalar no apartamento. Todo o processo demorou quase dois meses e ela chegou, inclusive, a “perdê-lo” para outro candidato por não conseguir cumprir dentro do prazo todas as exigências impostas pela imobiliária. “Foram pedidos dois fiadores sendo que um deles teria que ter dois imóveis no nome dele, com escritura e certidão. Até encontramos, mas a pessoa não tinha todos os documentos. Como não resolvemos em quatro dias, o imóvel foi passado para outra pessoa. Mas também não deu certo com ela e conseguimos alugá-lo”, conta Anelizza, que teve que apelar para a amizade de um conhecido que trabalha na imobiliária para conseguir “burlar” uma regra.

A história vivida por Anelizza não é exceção no mercado imobiliário. Alugar um imóvel não é das tarefas mais fáceis. É preciso ter em mente que será preciso cumprir todas as exigências feitas pelo locatário em um curto período de tempo que, dependendo da imobiliária, pode variar de 24 horas a quatro dias. Do contrário, o imóvel passa para outro interessado.

GARANTIAS
Segundo Marcelo Palermo, proprietário da Espaço Nobre Imóveis e presidente da Abifran (Associação das Administradoras de Bens Imóveis de Franca), que reúne 18 imobiliárias francanas, as exigências não diferem muito das feitas por um banco no momento de liberar um empréstimo.

“A pessoa não pode ter restrição nos órgãos de proteção ao crédito [SCPC, Serasa, etc], deve ter renda familiar compatível com o valor do aluguel, apresentar um ou dois fiadores [isso depende do valor do aluguel e da imobiliária] com imóvel devidamente registrado em cartório. O fiador também precisa seguir as mesmas regras de ter renda compatível e não ter restrição. Por isso, a maior dificuldade encontrada por quem deseja alugar um imóvel é conseguir dois fiadores.”

Outra alternativa para quem não consegue encontrar dois fiadores é optar pelo depósito caução, cujo valor varia de uma imobiliária para outra [depositado em caderneta de poupança e ao término da locação, é devolvido integralmente ao locatário junto com os juros] ou seguro fiança [apólice emitida por seguradora ou instituição financeira, onde tal empresa será o fiador da pessoa].

Na opinião da advogada e mestre em direito público Luciana Zumstein Ribeiro, também professora de direito civil - obrigações e contratos na Universidade de Franca, as maiores dificuldades encontradas no momento de se alugar um imóvel é mesmo em relação à escolha da garantia que vai oferecer à imobiliária. “As garantias contratuais representam um aspecto relevante nos contratos de locação. Deve-se levar em conta que as garantias locatícias foram previstas em nossa legislação para proteger o locador e também para diminuir os riscos de inadimplência. Mas, a lei do inquilino [Lei 8.245, de 18/10/1991], não permite a exigência de mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação [fiador e caução].”

IMPOSTO
E as exigências não param por aí. Além de ter que pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o inquilino pode ficar obrigado a pagar o prêmio do seguro complementar contra fogo. Segundo a advogada Luciana, para se exigir do locatário o cumprimento desta norma, deve constar do contrato uma cláusula que o obrigue a pagar tal prêmio, apresentando-lhe a apólice, ou incluindo-se a cota respectiva no pagamento do aluguel mensal, ficando a responsabilidade da contratação pela imobiliária ou pelo locador.

“Já as despesas como contas de água, luz, gás e condomínio são de responsabilidade do locatário. Já o IPTU é de responsabilidade do locador, mas poderá ser repassado ao locatário, se ajustado no contrato de locação.”

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários