Está marcada para a próxima terça-feira a votação no Senado do chamado Estatuto da Juventude
Obviamente que concordamos que há necessidade de que exista uma política de Estado para os mais de 51 milhões de brasileiros que se encontram na faixa etária de 15 a 29 anos prevista no Estatuto. Com a criação do Estatuto da Juventude, a questão que fica é: o que realmente poderá ser implantado que melhorará a vida destes jovens?
O grande problema é que de nada adianta repetir direitos já existentes em outros diplomas jurídicos – inclusive na Constituição Federal – mas que no dia a dia dos cidadãos praticamente inexistem. O Estatuto da Juventude, por exemplo, traz em seu artigo quinto que: A família, a comunidade, a sociedade e o poder público estão obrigados a assegurar aos jovens a efetivação do direito: I - à cidadania, à participação social e política e à representação juvenil; II - à educação; III - à profissionalização, ao trabalho e à renda; IV - à igualdade; V - à saúde; VI - à cultura; VII - ao desporto e ao lazer; VIII - à sustentabilidade e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; IX - à comunicação e à liberdade de expressão; X - à cidade e à mobilidade; e XI - à segurança publica. Ora, tais direitos já possuem previsão legal, porém todos nós sabemos que na prática diária a implementação de tais políticas públicas parece não estar nas prioridades governamentais.
Outro artigo interessante do Estatuto da Juventude é o quatorze, que assim está redigido: O direito ao programa suplementar de transporte escolar de que trata o art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, será progressivamente estendido ao jovem estudante do ensino fundamental, do ensino médio e da educação superior, no campo e na cidade. º 1º Todos os jovens estudantes na faixa etária compreendida entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos têm direito à meia-passagem nos transportes intermunicipais e interestaduais, independentemente da finalidade da viagem, conforme a legislação federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. E o artigo 26 que determina: Art. 26. Fica assegurado aos jovens estudantes o desconto de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do valor do preço da entrada em eventos de natureza artístico-cultural, de entretenimento e lazer, em todo o território nacional. Mais uma vez o governo quer fazer política social com o dinheiro dos outros. O Estado deveria sim conceder o pagamento de meia entrada, meia passagem etc., mas através de recursos do Estado, ou seja, o dinheiro para complementar deveria vir do Estado, mas no Brasil não é assim, pois para que tal direito seja implantado é bancado pelos outros pagantes. E fazer política desta forma é muito fácil, pois se trata apenas de “política de papel”. E será que a lei da meia entrada valerá para a Copa do Mundo de 2014? E para as Olimpíadas de 2016? Com certeza os legisladores irão criar no próprio Estatuto da Juventude algumas exceções. Vamos aguardar a votação da próxima terça feira. Como sempre dissemos, “o tempo é o senhor da razão!”
O MP E A OITIVA DO PERITO
Foi com surpresa que recebemos a informação de que os membros do Ministério Público solicitaram que as perguntas que seriam efetuadas sobre a construção do viaduto da Major Nicácio ao perito Welson Roberto deveriam ser enviadas previamente por escrito. Com todo respeito que temos pela decisão, mesmo que defendida por instrumentos legais, todos nós que atuamos na área jurídica sabemos perfeitamente que é no embate frente a frente que os questionamentos se desdobram e é em razão de uma resposta que surge a necessidade de outro questionamento. A postura adotada, em nossa humilde opinião não foi a melhor alternativa para o momento. Obviamente não vamos aqui adentrar a outras questões técnicas, mas não vemos nada que possa comprometer o perito em uma oitiva no Legislativo municipal, pois o seu Parecer Técnico escrito e assinado é claro ao concluir que o município descumpriu várias leis que seriam necessárias para viabilizar a obra.
A propósito, mesmo com nossa visão de leigo na matéria, gostaríamos de aproveitar e sugerir três questionamentos ao perito: 1) O parecer cita vários descumprimentos de normas que regem a matéria. Assim, questionamos, qual é a punição para quem descumpre tais ordenamentos legais? Ou não há punição?; 2) Os engenheiros da Prefeitura, ouvidos na Comissão Especial afirmaram que “...os aterros de acesso ao pontilhão foram executados sobre bocas de lobo existentes, as quais deverão ser reconstruídas, sendo que esta reconstrução não consta do projeto”. Caracteriza má-fé e dolo (intencional) entupir bocas de lobo existentes sem que fossem substituídas, devendo ser responsabilizados pelos danos já causados, sabendo-se que a região apresenta histórico de enchentes; e 3) Pode uma obra ser iniciada e construída sem as respectivas emissões e recolhimentos da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)? Enfim, coisas do Brasil!
A CRIAÇÃO DA HIDROBRÁS
O governo federal anunciou que será criada mais uma empresa estatal, a Hidrobrás, que terá por objetivo cuidar dos portos fluviais, hidrovias e eclusas. Desculpem-nos pela ignorância, mas já não temos o Ministério dos Transportes, a ANTAQ (Agencia Nacional de Transportes Aquaviários) e o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes)? Ou seja, o Brasil já possui estrutura demais para tratar das questões das hidrovias que, a propósito, representam somente 10% de toda movimentação de carga de nosso País. E não é por falta de estrutura administrativa que as hidrovias não são implementadas. O triste, caro leitor, é que novamente o Congresso Nacional nada questionará e a criação será aprovada sem nenhuma dificuldade ao governo. Criam-se empresas na administração indireta para tratar de questões que já deveriam estar sendo solucionadas por órgãos existentes de longa data. Não podemos – e não queremos – acreditar que a medida criará empregos em cargos de confiança e mais uma vez nada resolverá.
Toninho Menezes
Advogado, administrador de empresas, professor universitário - toninhomenezes@comerciodafranca.com.br
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