A Petrobras divulgou que teve no ano de 2012 um lucro de R$ 21,1 bilhões. Se isso for ‘prejuízo’, nós não entendemos mais nada de balanço contábil
A Petrobras é uma empresa estatal e, diferentemente de uma empresa privada, não tem compromisso somente com o lucro mas sim está inserida num projeto de desenvolvimento nacional. Muitos não sabem, mas a Petrobras paga royalties ao governo federal, aos Estados-membros e municípios, financia 50% do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e também é a empresa que mais recolhe impostos, além de financiar inúmeros projetos etc. Após os governos militares, sempre foi utilizada politicamente, principalmente para reeleições e continuidade de governos, ficando com os preços dos combustíveis defasados ou podemos dizer “congelados” para impedir que a inflação pudesse voltar. Assim questionamos: será que após produzir, refinar, comercializar, garantir o abastecimento em todo Brasil, pagar impostos, royalties e financiar projetos e ter um lucro de R$ 21,1 bilhões é prejuízo? Nós brasileiros temos que refletir antes de aceitar e acatar a “lavagem cerebral” que está sendo alardeada através da informação de que a Petrobras “deu prejuízo” por aqueles que somente calculam o lucro imediato sem levar em consideração que. historicamente, quem sempre financiou o desenvolvimento do nosso País foi o capital estatal.
Os críticos não querem aceitar, mas a Petrobras lucrou menos no ano de 2012 em razão da necessidade de importação de combustível para suprir o mercado interno, pois a demanda aumentou muito em razão da política adotada pelo governo de conceder incentivos para aquisição de veículos novos. Dessa forma a frota aumentou significativamente sem que a Petrobras estivesse preparada para atender a crescente demanda. Em síntese houve importação de gasolina, pagando mais caro e revendendo no mercado interno subsidiando parte de seu custo. Além do mais a Petrobras teve que subsidiar a gasolina repassada aos postos de bandeira estrangeira (Shell, Esso, Texaco, Repsol etc.), quando em nosso humilde entendimento esses postos também deveriam dividir, com a Petrobras, o prejuízo no custo final da gasolina. Aliás, é nesse ponto específico que deveria haver questionamentos a ANP (Agência Nacional de Petróleo) que é o órgão responsável pela fiscalização do setor.
A verdade é que por trás destas informações existem outros interesses que vão muito além do compromisso da estatal para com o País. Todos nós, brasileiros mesmos, temos que ficar atentos, pois está em curso campanha para desgastar a Petrobras e assim possibilitar a justificativa de privatizar a estatal, seja por inteiro ou através da criação de outra empresa vendendo, para a iniciativa privada (especulativa), grande percentual das ações desta nova empresa.
QUESTÃO DE ORDEM INTERNA
Desculpem nossa ignorância, mas não entendemos a omissão do nosso Ministério das Relações Exteriores. A imprensa divulgou que o Embaixador da Venezuela no Brasil, Maximilien Sánchez, esteve presente e participou de evento em favor dos corregilionários do PT em especial a José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, condenado em ação penal (mensalão) julgada pelo Supremo Tribunal Federal, adentrando a assuntos da política interna e, sobretudo questionando e contestando a atuação do Poder Judiciário de nosso País. A questão, no entanto, é que o referido embaixador, por estar imbuído de missão diplomática, está sujeito às regras que são impostas, principalmente, pela Convenção de Viena para Relações Diplomáticas, internalizada pelo Decreto nº 56.435, de 1965, que o proíbe de imiscuir nos assuntos internos de nosso País. Em qualquer país sério providências já teriam sido tomadas, mas como diz o ditado: “para os amigos tudo, aos inimigos a lei”.
ONDA DE VIOLÊNCIA
O Estado de Santa Catarina vem sofrendo seguidos ataques violentos, privando os cidadãos da tranquilidade necessária para a vida harmônica em sociedade. Na verdade, a violência assola todo o País e nos parece que a população já está se acostumando com tais situações. A propósito, podemos fazer uma comparação com o livro Peste de Albert Camus, que descreve um vilarejo que é assolado por uma epidemia incurável. Ele narra o pânico causado pelas mortes ocorridas, desde crianças até os mais velhos daquela localidade. Porém, aos poucos, os moradores foram tornando-se imunes ao pânico, isto é, não mais se impressionavam com a quantidade enorme de óbitos. Começaram a pensar como se fosse uma coisa natural. No começo era aquele pânico, aquele imprevisto, era o assunto da vila, do vilarejo, do lugar. Mas as coisas foram acontecendo, foram se acostumando com as mortes. E virou uma rotina de desgraça. Tornou-se normal. Ninguém mais se importava nem buscava soluções, como se todos estivessem anestesiados, não mais se incomodando com tantas mortes. Assim está ocorrendo no Brasil, já estamos nos acostumando com a violência diária, o crescimento dos crimes bárbaros, com requintes de extrema crueldade, que refletem uma parcela da sociedade que dá cada vez menos valor à vida e à dignidade humana. Achamos interessante o Projeto de Lei do Senado nº 190, de 2012, que altera a Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para possibilitar a aplicação da pena prevista no Código Penal para o adolescente infrator no caso de reincidência na prática de infração grave. Em nosso entendimento essa alteração se faz necessária, a fim de possibilitar que, no caso de reincidência de crime ou de infração grave, o adolescente tenha tratamento diferenciado. Nós, cidadãos que nascemos e crescemos em outra época, temos visto com grande frequência adolescentes cometendo infrações graves, invadindo a vida de milhares de brasileiros, empunhando armas, vendendo drogas, suprimindo vidas, destruindo famílias inteiras. E tudo isso embalados pelo falso entendimento de que há no ECA uma velada promessa de impunidade, afinal, após completarem 18 anos, estarão livres da internação e, mais ainda, sem registro nos arquivos policiais. Isso precisa acabar!
Toninho Menezes
Advogado, administrador de empresas, professor universitário - toninhomenezes@comerciodafranca.com.br
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