A derrama de nossos dias


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‘Alles hat ein Ende. Nur die wurst hat zwei’ (Tudo tem um fim. Só salsicha tem dois)
Provérbio alemão

A história da criação do Estado é muito interessante, o bastante para que possamos fazer um pequeno intróito ao tema que abordaremos hoje. Em determinado período da história, os homens, movidos pelas vantagens da divisão do trabalho, decidiram deixar de viver em pequenos núcleos familiares e passaram a conviver em sociedade. Logo perceberam a necessidade da adoção de regras de justa conduta, baseadas em códigos éticos consensuais. Surgiu, assim, a lei - conjunto de normas de conduta gerais e impessoais - com a finalidade de evitar agressões aos direitos individuais básicos (à vida, à liberdade e à propriedade) e, assim, resguardar a sociedade, para que cada indivíduo, dotado de vontade, inteligência e objetivos próprios, buscasse nas atividades econômicas os seus objetivos de realização material e espiritual.

Para aplicar a lei, entenderam que deveria existir um ente que zelasse pelo bem comum, situando-se acima dos interesses individuais e servindo imparcialmente aos cidadãos. Isto deu origem ao Estado. Portanto, o Estado é posterior à lei e só nasceu para fazê-la cumprir. Para a manutenção do Estado, os cidadãos aceitaram abrir mão de uma parte do produto de seus esforços econômicos, sob a forma de tributos. Desta forma, a função básica dos tributos é a de garantir a existência do Estado, para que ele possa servir aos cidadãos.

Em nosso ordenamento jurídico, tributo compõe-se de: impostos, taxas, diversas contribuições e o empréstimo compulsório. Ou seja, tributo é o gênero, no qual engloba diversas espécies encarregadas de arrecadar os dividendos necessários para suprir as necessidades financeiras do Estado. Note que no Brasil colônia havia a derrama, originária do direito português, que era o imposto lançado sobre todos para suprir gastos extraordinários. Imposto ‘“derramado” sobre todos. Foi a derrama a causa imediata da Inconfidência Mineira, de 1792, pois era o tributo de que lançava mão a Coroa Portuguesa para, na região das minas, cobrar de uma só vez os quintos (20% do ouro extraído) em atraso.

No Brasil reclama-se muito da pesada carga tributária, principalmente no início de cada ano. O Fisco bate recorde de arrecadação e comemora, pois os agentes públicos recebem por produtividade. A carga tributária brasileira atingiu patamares insuportáveis, somente comparáveis aos chamados países do primeiro mundo, onde a contrapartida do Estado em prestação de serviços públicos é de excelente qualidade e disponível a todos os cidadãos, o mesmo não se pode dizer dos serviços prestados aos cidadãos brasileiros. Trata-se de uma carga pesadíssima para o povo, para o contribuinte comum, sobretudo os assalariados (no Brasil o salário é renda e tributável: uma ousada injustiça fiscal).

O atual governo imagina que, para combater a pobreza, é preciso antes eliminar a riqueza e que, para enriquecer Sebastião, é necessário empobrecer Manoel, como se a economia fosse um jogo. Tal concepção, além de inteiramente equivocada, tanto teoricamente quanto pela evidência internacional dos fatos, é, injusta e demagógica, demonstrando uma falta de sensibilidade e poder de análise de situações já vividas por outras nações, que trilharam pelo mesmo caminho e tiveram que retornar às suas origens, quase um século depois.

A propósito, algum político, com sensibilidade, poderia propor que pelo menos o IPVA voltasse a ser pago juntamente com o licenciamento anual dos veículos, de acordo com o final da placa, como era tempos atrás. “Não existe arte que um governo aprenda do outro com maior rapidez do que a de extrair dinheiro do bolso da população”, palavras atuais (mais do que nunca) de Adam Smith (1723-1790) em “A Riqueza das Nações” (Liv.V, Cap.II).

AUMENTO DA CRIMINALIDADE
Na última terça-feira, ouvindo o Jornal da Noite da Rádio Difusora, mesmo sem imagem, claramente percebemos a indignação do apresentador Luiz Neto (visto ter passado duas vezes pela mesma situação) ao ouvir as reclamações de uma vítima de furto que reclamava da falta de ação policial para desvendar o caso. Realmente a falta de estrutura do Estado em defesa dos cidadãos é uma “vergonha”. Em alguns casos o boletim de ocorrência sequer é confeccionado, pois os cidadãos sabem que de nada adiantará. Agora se os índices de violência e criminalidade já são altos imaginem se todos os acontecimentos fossem efetivamente comunicados em boletins de ocorrência. No caso acima, o cidadão tem direito as providências do Estado, tanto ele como qualquer outro cidadão. A ausência de ações não se justifica pela falta de estrutura e o Estado deve ser penalizado judicialmente pela sua omissão. A propósito, quando ocorrem furtos em casa de “autoridades” a solução é imediata. Porque dois pesos e duas medidas?

DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O processo administrativo disciplinar possui um papel relevante nas administrações públicas, destinado a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com o cargo em que se encontre investido, desde que respeitado o direito ao contraditório e a ampla defesa. No caso do não atendimento da paciente grávida e discussão entre o médico e o marido, ocorrido em 05/01/2013, no pronto socorro “Dr. Álvaro Azzuz”, é digna de elogios a enfermeira que resolveu o problema mencionado e a medida adotada pela secretaria municipal de saúde de Franca, Rosana Moscardini, afastando o médico de suas funções. A administração não pode aceitar tais situações somente porque existem dificuldades em se contratar médicos. A propósito todos os que possuem cargos de chefia na administração pública deveriam utilizar-se mais do processo administrativo disciplinar em casos de infrações funcionais, pois alguns servidores públicos “acham” erroneamente que por serem estáveis não podem ser demitidos, quando na verdade todo e qualquer servidor pode ser demitido a bem do serviço público em processo disciplinar.

Toninho Menezes
Advogado, administrador de empresas, professor universitário - toninhomenezes@comerciodafranca.com.br

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