A partir de hoje, nenhum candidato a prefeito ou vereador poder ser detido ou preso, a não ser em flagrante delito. A medida também é válida aos fiscais dos partidos e mesários. A determinação legal, segundo especialistas em direito, impede que a prisão de candidatos seja feita como forma de pressão política.
O dispositivo é anterior ao Código Eleitoral e foi elaborado como forma de preservar a legitimidade das eleições e coibir a expedição de mandados de prisão por qualquer motivo contra os candidatos. Se estivesse em vigor na quinta-feira, o candidato a vereador Adauto da Silva, o Adauto do Amendoim, não teria sido preso por falta de pagamento de pensão alimentícia.
A legislação também prevê que nenhum cidadão possa ser preso até 72 horas antes ou 24 horas depois do dia das eleições.
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