Liberdade de expressão


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Acontecimentos recentes em nossa cidade nos levaram a refletir sobre a liberdade de expressão, de manifestação etc. Muitas pessoas ‘enchem a boca’ para falar sobre liberdade de expressão, porém sem ter a mínima noção da profundidade de tal assunto

Infelizmente somos criados numa sociedade em que a liberdade de expressar já é bloqueada dentro de casa desde a infância. A maioria dos pais fala que são liberais, mas na hora de escutar opiniões contrárias às suas a tal liberalidade desaparece rapidinho. Posteriormente a vida em sociedade completa o bloqueio iniciado na infância domiciliar, fazendo com que o cidadão tenha medo de expressar suas opiniões. Tudo isso influência para tornar pessoas invisíveis, sem brilho, sem autoestima, sem confiança, pessoas muito tímidas. Poucos têm a coragem de assumir que se sujeitam as situações relatadas e são raras as que procuram modificar.

Na realidade social temos duas situações: a grande maioria prefere permanecer na, podemos dizer “zona de conforto”, para não se expor, dizendo que “está tudo bem”, que está contente e feliz, quando internamente sabe que sua personalidade é outra; já outros extrapolam. Será que em nome da tão defendida liberdade de expressão podemos falar o que vier à nossa cabeça, sem censura? Seria esse o objetivo de tão buscada liberdade de expressão?

O que muitos não percebem e não se dão conta é que há uma linha muito tênue entre a liberdade de expressão e os crimes contra a honra e os danos morais. É preciso ter cuidados ao usar essa como qualquer outra liberdade, afinal o direito não é exclusividade de uns em detrimento de outros, mas uma forma de distribuir a todos os mesmos direitos e consequentemente as mesmas obrigações.

O artigo quinto da Constituição Federal, trás em seu inciso IV que “é livre a expressão do pensamento, sendo vedado o anonimato” e no inciso X que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Não é necessário ser doutor em direito para depreender da simples leitura dos incisos citados que: a) está constitucionalmente garantido o direito de expressão, ou seja, podemos pensar o que quisermos e expressar o que pensamos, entretanto, responderemos por nossos atos se nosso pensamento agredir, ofender ou expuser a honra ou vida privada de outrem; e b) Está igualmente garantido àquele que se sentir ofendido por manifestações de pensamentos e sua divulgação, o direito à indenização dos danos morais ou materiais decorrentes de sua expressão.

Obviamente que não temos aqui a intenção de julgarmos os atos praticados dentro da Câmara Municipal de Franca ou a tentativa de manifestantes invadirem o Paço Municipal e outros locais públicos, mas tão somente de analisar juridicamente a ocorrências, que também têm sido frequentes em redes sociais, onde embasados na “liberdade de expressão” rotulam e chamam de assaltantes, de ladrões e igualmente dizem ser roubo o reajuste de tarifas de serviços públicos, sem que apresentem nenhuma argumentação concreta para suas manifestações.

Agora quando tais atos são objeto de questionamentos por parte de quem se sentiu ofendido, para que quem proferiu tais palavras e expressões apresente provas do que disseram, alguns pensam que está errado. O que não é verdade, pois esta é a regra da vida em sociedade e caberá ao Poder Judiciário decidir quem tem razão. Na realidade está havendo uma grande confusão, pois em nome da “liberdade de expressão” não podemos aceitar que possa tudo ser dito sem nenhuma responsabilização, pois algumas lideranças expõe opinião sem nenhum crivo de bom senso e acabam por ter que assumir judicialmente os danos causados.

Enfim, todos nós temos por direito a liberdade de expressão, porém poderemos ser responsabilizados pelos atos praticados, pois a Liberdade de expressão não implica ausência de regulamentação como muitos estão a pensar. Somos totalmente favoráveis ao exercício da cidadania, mas dentro dos parâmetros legais.

A PUNIÇÃO DAS OPERADORAS
Até que enfim, nos parece que as Agências Reguladoras, depois de mais de uma década de existência, acordaram e começaram a trabalhar, cobrando das concessionárias serviços com qualidade, conforme está estipulado nos contratos pactuados. Todos nós sabíamos que havia venda/comercialização de planos de saúde e linhas telefônicas além da capacidade de atendimento. Somente agora, após anos de reclamações e longas esperas ouvindo “musiquetas” ao telefone é que tomaram providências. Se não bastasse, agora às operadoras querem que as punições não sejam divulgadas para que não influenciem o valor de suas ações na Bolsa de Valores. Ora, além de enganar os consumidores diretos, também querem utilizar do Judiciário para enganar os acionistas. Sabemos perfeitamente que a punição provavelmente não irá perdurar, pois sempre haverá algum “jurisconsulto” dando interpretação diferente do que está pactuado contratualmente pelas operadoras com o Estado brasileiro, mas enfim, é mais um ponto para o governo da presidente Dilma.

HÁ DINHEIRO PARA A SAÚDE
Segundo as declarações do senhor Ministro da Saúde, Alexandre Padilha à rádio Difusora, há dinheiro para a Santa Casa só dependendo do município junto com o Estado-membro (São Paulo) apresentar proposta. Parece ser simples e que tudo vai ser solucionado rapidamente. Ledo engano, pois palavras são palavras e na prática a coisa é outra. Não adianta de tempos em tempos o governo federal dar algum auxílio que não satisfaz e não resolve o grave problema da saúde pública brasileira. A verdade é que a lei que criou o SUS e passou o “abacaxi” para os Estados-membros e municípios já deveria ter sido revista há tempos, pois analisar a saúde e fazer a transferência de recursos “por habitante” não soluciona e nem resolve a situação dos centros regionais de atendimento à saúde, como é a Santa Casa de Franca e ponto final.

Toninho Menezes
Advogado, administrador de empresas, professor universitário - toninhomenezes@comerciodafranca.com.br

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