É hora de mudanças


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Em toda a história da humanidade, o desenvolvimento é cíclico, ou seja, em determinadas épocas surgem teses, ideias, novas concepções para a vida em sociedade, geralmente, tal sistema surge, se desenvolve, atinge o ápice e depois passa por declínio até que surjam novas teses e concepções

É exatamente isto que está ocorrendo no momento. A forma de Estado configurado pelo Barão de Montesquieu está em descrédito, pois foi desconfigurada com o passar dos tempos, os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) não são mais independentes e harmônicos como na versão original. Hoje queiram ou não, quem manda é o Poder Executivo, pois tem a maioria do Poder Legislativo em “suas mãos”, através de acordos políticos para uma chamada “governabilidade” e quando não consegue seus objetivos utiliza de outra forma, desprezando a representação popular (deputados e senadores) legislando através de MPs (Medidas Provisórias). Quanto ao Poder Judiciário, além de não possuir efetivamente autonomia administrativa e financeira em sua plenitude, ainda tem que aceitar que sua mais alta corte, o STF (Supremo Tribunal Federal) tenha seus ministros indicados pelo Poder Executivo e ratificados pelo Senado.

Caro leitor, o caso envolvendo o ex-presidente Lula, o ex-ministro do STF Nelson Jobim e o atual ministro Gilmar Mendes demonstram que as amarras dos chamados “freios e contrapesos” pensados por Montesquieu já se “romperam”. O grande problema da atualidade é o processo de nomeação dos ministros do STF, por se tratar de uma escolha pessoal do presidente da República, nunca reprovada pelo Senado. Questionamos: qual é o preço desta nomeação? Independentemente de pedido, a realidade é que os interesses do presidente que indica ministro para o STF, será sempre levado em consideração em julgamento no qual esteja envolvido. Como aceitar que ministro tenha sido advogado de um dos réus do “mensalão” e mesmo assim não se declare impedido?

Será que o ministro Gilmar Mendes foi tão “inocente” ao aceitar convite para reunião com o ex-presidente Lula e o ex-ministro Nelson Jobim sem saber do que seria tratado? Seria como, por exemplo, um juiz aceitar convite para se reunir com réu fora do expediente para conversar sobre o processo.

Os fatos divulgados pela mídia são lamentáveis do ponto de vista ético e moral, mas não ouvimos ninguém tratar do crime cometido, ou seja, o crime contra a administração da justiça, elencado no artigo 344 do Código Penal Brasileiro que tipifica o crime de coação no curso do processo, vejamos: “art. 344 - Usar da violência ou grave ameaça com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamado a intervir no processo judicial, policial, administrativo ou em juízo. Pena: reclusão de um a quatro anos”. E multa além da pena correspondente à violência.

Se os fatos divulgados condizem com a realidade temos que: houve grave ameaça a uma autoridade judicial (ministro Gilmar Mendes), chamada a intervir no processo judicial (julgamento do mensalão). Qual foi a grave ameaça usada? Fazer com que uma pretensa viagem a Berlim se transformasse em um episódio a ser investigado pela CPMI, como forma de abalar a moral do Ministro. Trata-se de crime de mera conduta, um crime formal. Não é necessária a produção do resultado, basta a grave ameaça.

Voltando ao problema das indicações, a verdade é que nenhum presidente irá indicar para ministro do STF alguém que futuramente poderá lhe prejudicar. E a tática agora é nomear ministros mais jovens para que possa permanecer no STF por muitos anos e assim poder julgar processos e mais processos do presidente que o indicou.

Enfim, já de longa data pesquisamos à respeito de uma nova forma para o Estado, porém poucos compreendem a necessidade da mudança estrutural e pensam não existir outra forma que não seja a da tripartição dos Poderes. A propósito outro dia estávamos em reunião na sede da OAB Franca, tratando dos detalhes para as entrevistas dos candidatos à prefeito de Franca, quando comentamos superficialmente a nossa tese para doutorado que trata exatamente de mudança em todo o sistema existente, quando um colega disse: mas tal assunto não se transformará em livro economicamente viável? Respondemos que não estamos interessados em vender livros, mas sim em vender ideias para uma melhor vida em sociedade.

A LIBERAÇÃO DAS DROGAS
A Comissão de juristas que analisam a reforma do Código Penal no Senado, aprovou na última semana a descriminalização do uso de entorpecentes, determinando que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) regulamente a matéria principalmente estipulando a quantidade específica permitida. Na prática o que irá ocorrer é que o traficante apenas andará com a quantidade permitida, podendo comercializar livremente nos colégios, faculdades, shoppings e outros lugares frequentados, preferencialmente, por crianças e jovens. O usuário, também poderá sair por aí viciando outros sem medo de ser punido. E estes, uma vez viciados, contaminarão outros, formando uma rede de usuários (pequenos traficantes) sem fim. Quem sabe no futuro o governo não lhes garanta um “bolsa-droga”.

CRIME DE VADIAGEM
Sem maiores comentários, parabéns ao Juiz José Rodrigues Arimatéa e a polícia que está cumprindo exemplarmente com suas atribuições. Uma coisa é pedir esporadicamente até solucionar uma situação. Outra é tornar-se uma rentável profissão.
 

Toninho Menezes
Advogado, administrador de empresas, professor universitário - toninhomenezes@comerciodafranca.com.br

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