Como aceitar que um ex-ministro da Justiça, por dinheiro de origem duvidosa, defenda pessoa envolvida num universo de corrupção e ações criminosas, situações documentalmente comprovadas através de ligações com grupos que se apoderaram do Poder Executivo e Legislativo em vários Estados brasileiros para, literalmente assaltar os cofres públicos?
A orientação para seu cliente declarar que somente falaria após depor à justiça e a imagem de “deboche” do senhor “Carlinhos Cachoeira” e do ex-ministro da Justiça, agora seu advogado, foi lamentável. Ademais vários deputados, senadores e funcionários do Congresso Nacional demonstravam certo, podemos dizer, “temor” em razão da presença do advogado. Alguns faziam questão de cumprimentá-lo e tirar fotos a seu lado. Em outras palavras, uma verdadeira venda de imagem e influência a favor de seu cliente. A imagem do ex-ministro acenando para seus ex-colegas de governo e agora membros da Comissão foi triste. Igualmente, como aceitar que o ex-ministro, agora questione a legalidade das provas se em passado recente utilizou dos mesmos recursos jurídicos para penalizar? Queiram ou não em nossa opinião há sim um grande conflito entre a posição de um ex-ministro e a de agora como advogado de pessoa que todas as provas e circunstâncias atestam ter relação espúrias com políticos e dilapidado o patrimônio público. Isso para nós não é postura correta. Que todos têm que trabalhar não se discute, mas há necessidade de se analisar para o Brasil, uma “quarentena” obrigatória para que ex-detentores de função pública de alto escalão fiquem sem atuar algum tempo em determinados processos, pois o conhecimento interno adquirido, quando no órgão público, não pode ser utilizado para o favorecimento de clientes.
Caro leitor nos desculpe, mas novamente temos que repetir que estamos ficando cansados, pois se passam os anos e as frases são as mesmas: “tudo vai acabar em pizza”; “a gente dá um jeitinho”; “você sabe com quem está falando?” etc. São estas expressões corriqueiras que nos levam a conclusão de que os cidadãos já não acreditam que a lei seja igual para todos, exatamente porque existem alguns mais “iguais” que outros e determinadas leis só pegam para uma parte da população. Basta citarmos que no caso da chamada “CPI do Cachoeira”, ainda se discute a quebra de sigilo da empresa utilizada para os desvios e repasses de recursos, igualmente não houve o bloqueio de bens da maioria dos envolvidos, quando qualquer cidadão que porventura tenha suas transações analisadas por órgão público, independentemente da culpabilidade ou não, tem de imediato seus bens bloqueados e suas contas abertas para verificações.
São por essas e outras que a cada dia são destruídos os laços para uma vida harmônica em sociedade. A existência da cultura do “jeitinho” nada mais é do que um subterfúgio para burlar os preceitos legais e as regras básicas de convivência social. São estas as razões para a perda dos valores morais e éticos na atualidade. A impunidade é, sem dúvida, o grande mal atual. É a estimuladora do não cumprimento das leis. Da desobediência legal. Da falta de legitimidade institucional. Da descrença no Estado. E, como a impunidade acontece com maior intensidade nos chamados “escalões superiores da sociedade”, tem um efeito deletério na coletividade, há um desprestígio e descrédito das instituições e falta de referências éticas na vida pública.
Se em outras oportunidades, como no caso do mensalão, tivessem corruptores e corruptos sidos rapidamente alcançados pela lei, já teríamos outra realidade brasileira, sem tantos contrastes sociais e melhores colocados nas estatísticas que sempre nos colocam nos últimos lugares dos índices de distribuição de renda em todo o globo terrestre. Em nosso País leis não faltam. Ao contrário, em muitos aspectos, temos um aparato legal invejável, o que, a propósito, caracteriza ainda mais a impunidade. É que as leis só ‘pegam’ para quem não tem condições de contratar um advogado de “grife”, ou não é vizinho do poder, ou não alcançou as tais “imunidades”.
Enfim, a confusão que está sendo feita é tão somente para tumultuar, pois geralmente as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) são criadas para investigar uma denúncia. No presente caso (Cachoeira), a CPI recebeu todas as denúncias já provadas. Quem fez as investigações e levantou os dados foi a Polícia Federal, com a confirmação da Procuradoria-Geral da República. Assim, as apurações já foram efetuadas e a CPI virou um “deboche”, pois quem vai julgar efetivamente é o Poder Judiciário e sua continuidade da forma como está apenas fere ainda mais a imagem do Congresso Nacional perante a opinião pública. Agora, quanto a imagem do ex-ministro da Justiça, que cada um tire suas conclusões.
EXTINÇÃO PARA CRIME TRIBUTÁRIO
A Comissão Especial de Juristas que analisa e prepara o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, na última quinta-feira, alterações na previsão legal sobre crimes tributários e contra a previdência social. Para o relator da comissão, os crimes contra a ordem tributária devem ter o mesmo tratamento dos crimes contra a previdência, já que há “semelhança ontológica entre eles”. Assim, com a proposta do relator, o texto elimina alguns artigos do atual Código Penal. O descaminho, hoje previsto entre os crimes contra a administração, passa a ser elencado como crime contra a ordem tributária. As penas previstas para esses crimes - de dois a cinco anos de detenção - continuam as mesmas. O texto, porém, introduz uma novidade: a punibilidade poderá ser extinta se a dívida proveniente do crime tributário for paga antes da denúncia do Ministério Público. Mesmo se esse pagamento ocorrer depois, a pena poderá ser reduzida entre um sexto até a metade do tempo previsto de detenção. Para nós a alteração é inconstitucional, pois a extinção da pena pelo pagamento da dívida dá tratamento diferenciado entre ricos e pobres. Em resumo: quem tiver dinheiro não será preso!!
Toninho Menezes
Advogado, administrador de empresas, professor universitário - toninhomenezes@comerciodafranca.com.br
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