Carro de Franca com moldura na placa é multado em rodovia


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O pastor Alair Venceslau Silva mostra a multa no valor de R$ 85,13 por usar moldura na placa de seu veículo
O pastor Alair Venceslau Silva mostra a multa no valor de R$ 85,13 por usar moldura na placa de seu veículo

Atenção, francano que optou por colocar uma moldurinha preta nas placas de seu carro, você pode ser multado! A moldura é oferecida pela única empresa credenciada pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) a instalar e lacrar placas em Franca.

Foi o que ocorreu com o pastor Alair Venceslau Silva, de Franca, que voltava para a cidade no mês passado, pela rodovia Cândido Portinari com seu Chevrolet Classic. Ele foi parado e multado pela Polícia Rodoviária em Brodowski. O policial que o abordou disse que o veículo estava em desacordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) porque as placas têm uma moldura, o que seria proibido por dificultar a visualização de letras e números. Na notificação, o policial descreveu assim a infração: “Portar no veículo placas de identificação em desacordo com a especificada no modelo do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)”. A infração é baseada na Lei 9.503/97 do CTB, artigo 221, rende quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 85,13.

“Eu disse ao policial que não sabia que era proibido, que a moldura tinha sido vendida e colocada quando emplaquei o carro em Franca, mas que eu iria retirar. E realmente fiz isso na frente dele. Não adiantou. Sai de lá sem a moldura nas placas e com a notificação da infração”, afirmou Silva.

O tenente Cláudio Ferreira da Silva, comandante do Pelotão da Polícia Rodoviária de Franca e região, defende a multa aplicada pelo policial rodoviário. Segundo ele, a moldura só pode ser utilizada se a parte interna da placa tiver o tamanho determinado pela lei, ou seja 13 cm x 40 cm - a reportagem mediu a placa com moldura e observou que a parte interna fica com 10 cm x 35 cm.

Sidnei Martins de Oliveira, delegado da Ciretran de (Circunscrição Regional de Trânsito) de Franca, discorda. “Se a moldura não intervir nos caracteres da placa, não está em desacordo. Por enquanto, não há legislação que proíba o uso desse suporte da placa. Inclusive diminui o ruído porque impede o atrito do metal da placa com o veículo”, diz ele, acrescentando que vai optar pela moldura ao emplacar seu novo carro.

Por meio de nota oficial assinada pelo capitão Marcus Alexandre Moraes de Araújo, a Polícia Militar de Franca informou que o uso de molduras realmente não é proibida, desde que elas não se sobreponham às bordas das placas.

No Detran, órgão estadual, o entendimento é outro. Segundo a assessoria, a resolução 231/2007 do Contran estabelece que a “placa traseira deve ser obrigatoriamente lacrada à estrutura do veículo, juntamente com a tarjeta, em local de visualização integral”, o que impediria a colocação de qualquer tipo de moldura. O órgão informou que vai notificar a empresa credenciada a seguir “estritamente as normas da Resolução 231/2007 do Contran”.

Enquanto os órgãos de trânsito municipal e estadual não “falam a mesma língua”, o pastor Silva fica sem saber o que fazer.

“Fui na Ciretran e me disseram que poderia fazer o recurso da autuação de multa. No posto de lacração ficaram de tomar uma providência, mas até agora não aconteceu nada. O que aconteceu comigo pode ocorrer com outras pessoas. Basta observar os carros nas ruas. Muitos têm moldura nas placas e nem sabem que podem ser multados como eu.”

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