Em razão das alterações promovidas pelo governo federal quanto as regras para depósitos em caderneta de poupança, muitos leitores nos pediram para que efetuássemos comentários à respeito
Em primeiro lugar temos que deixar claro que concordamos com a necessidade política do governo em alterar as regras de remuneração da Caderneta de Poupança, visto que os juros fixos estipulados para as cadernetas representa uma “barreira” à queda da taxa de juros na economia brasileira. Por tradição e por conta de regras simples e estáveis, a poupança há mais de meio século possui enorme credibilidade e confiança dos cidadãos, conquistando aplicadores de todas as camadas econômicas de nossa sociedade. A caderneta de poupança goza de um valor cultural que a separa de outros tipos de aplicações financeiras. Exatamente por tais traços culturais que a forma de cálculo de sua rentabilidade não é determinada tecnicamente e sim por tradição, ou seja, independentemente do momento econômico vivido, sua rentabilidade sempre é de 6% ao ano isenta de imposto de renda.
Exatamente aí que se encontra a necessidade de mudanças, pois a manutenção dos juros fixos de 6% ao ano inviabiliza a queda da taxa de juros de outros fundos de investimentos abaixo do patamar de 10%, em razão da sua sistemática de tributação. Em outras palavras, se a equipe econômica do governo mantivesse inalteradas as regras da poupança e abaixasse a taxa de juros dos fundos de investimentos a menos de 10%, os mesmos deixariam de ter competitividade deixando de atrair recursos, visto que a caderneta de poupança isenta de tributação traria um ganho maior.
O grande problema é que esses fundos são os compradores de títulos do Governo Federal, que veria a demanda por seus títulos cair. Para recompô-la, o Tesouro precisaria oferecer taxas de juros mais atraentes para seus papéis. Isso significaria que um dos principais efeitos benéficos da redução dos juros, que é o alívio sobre as contas públicas, não se concretizaria. Dessa forma, para que nosso país deixe de ser um dos campeões mundial no ranking de juros reais, é necessário resolver primeiro o problema da alta remuneração real da poupança que, como já dissemos, não possuiu regras técnicas econômicas para seus rendimentos, mas tão somente uma questão de tradição cultural.
Outro entrave ocorre em razão de que os depósitos da caderneta de poupança, por ser praticamente o único fundo privado e voluntário de longo prazo no Brasil, passaram a ser utilizados para uma série de relações jurídicas contratuais, como por exemplo, os contratos de financiamento habitacional lastreados com recursos da poupança, além de saneamento e desenvolvimento urbano que utilizam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim qualquer alteração nas regras para as cadernetas de poupança, com certeza irá trazer por consequência conflitos jurídicos que acabarão nas varas da Justiça. Enfim, o governo para alterar as regras atuais, deve tomar bastante cuidado para não trazer novamente a insegurança econômica de décadas atrás, pois aí sim seria um caos.
FINANCIAMENTOS DE CAMPANHAS
As bases ideológicas do Estado Democrático de Direito como o conhecemos se afirmam em duas vertentes de pensamento: a de Jean Jacques Rousseau e a do Barão de Montesquieu. Rousseau assenta toda a sua visão do Estado no princípio de que todos os homens são iguais e nascem livres. Na sua concepção política implicava admitir que todos os homens deveriam estar no Poder, por ser seus verdadeiros titulares. Apenas ante a consciência de que não podiam estar todos, simultaneamente, no exercício do Poder, compunha-se uma fórmula substitutiva chamada de representação, onde os homens que governam assumem o Poder na condição de representantes escolhidos pelos demais.
A representação é alcançada através das campanhas eleitorais, que por sua vez estão na origem da maioria dos escândalos com o uso do dinheiro público. Todos nós sabemos que o financiamento de campanha tem em síntese dois aspectos perversos. O primeiro – e que fica mais claro – é o do desequilíbrio na disputa eleitoral, com a concentração de financiamentos em determinadas candidaturas, que reprimem o surgimento de novas lideranças com real capacidade de competir e se saírem vitoriosas nos pleitos eleitorais.
O segundo aspecto, ocorre no processo que antecede às eleições, onde são formados antecipadamente os caixas de campanha, e as práticas viciadas que se estendem após a eleição e posse, quando o eleito dá a sua contrapartida no cumprimento dos compromissos assumidos com seus financiadores de campanha, através de contratações dirigidas, licitações fraudadas, obras superfaturadas etc.
O financiamento público de campanhas é considerado por muitos como uma medida eficaz para combater as interferências externas criadas pelo financiamento particular. No momento, o financiamento público se mostra como a única maneira de eliminar esta interdependência entre partidos e grupos de pressão e garantir uma competição equilibrada, de forma isonômica. Quanto ao fato da despesa pelos cofres públicos, decorrentes do seu funcionamento, que a princípio pode parecer um desperdício, o financiamento público com certeza é mais vantajoso para o Estado, do que aquele que, depois faz o caminho de volta para ressarcir os financiadores particulares de campanhas eleitorais.
O ‘TEATRO’ DA CPI
Pensar que os convocados pela CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito irão esclarecer alguma coisa “é sonho”, pois os “atores” convocados não irão esclarecer coisa alguma. No máximo, a versão poderá ser mudada, dificilmente haverá contradições, principalmente no caso da CPI do Cachoeira, em se tratando de “bagres ensaboados” treinados e acostumados com tais situações. Enquanto isso o prazo para julgamento do mensalão vai passando... passando...
Toninho Menezes
Advogado, administrador de empresas, professor universitário - toninhomenezes@comerciodafranca.com.br
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