Condomínios fechados


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O Ministério Público em cidade de Franca está corretíssimo ao questionar a pseudolegalidade dada a empreendimentos através da aprovação de uma lei pela Câmara Municipal de Franca

Em razão da violência urbana e na busca de segurança surgem nas cidades brasileiras os condomínios fechados. Assim, objetivando alcançar esta segurança “fictícia” ocorrem privatização de áreas públicas, classificadas pelo artigo 99 do Código Civil Brasileiro como bens de uso comum do povo, ou seja, de livre fruição, que concede aos cidadãos o direito de utilizar e gozar daquele espaço. Ao construir muros, guaritas, colocando cancelas que limitam o acesso e o trânsito, tudo na busca de segurança, há um desrespeito a classificação dos bens de livre utilização pela sociedade.

Independentemente das justificativas apresentadas, tais empreendimentos apenas colaboram para que os objetivos da República Federativa do Brasil não sejam alcançados, na constante busca de uma sociedade justa e solidária, reduzindo as desigualdades sociais sem preconceitos de qualquer natureza. Assim tais condomínios fechados violam normas urbanísticas e direitos fundamentais, que não podem ser aceitos pelas autoridades públicas, principalmente pelos nossos representantes do Poder Legislativo, que no intuito de agradarem alguns poucos e manterem a “fidelidade” para com o Executivo se esquecem da maioria da população que não tem recursos financeiros para pagar pela “redoma” que afasta da realidade social de nosso País alguns privilegiados.

Ora senhores legisladores, a segurança é um direito de todos e não de alguns, como já dissemos. Ademais, para ser considerado condomínio fechado, o parcelamento do solo urbano tem que se adequar as legislações pertinentes desde o seu início e não apenas querer modificá-lo anos depois, dado uma “roupagem” de legalidade, tem que nascer como condomínio fechado e ponto final. O Ministério Público do Estado de São Paulo, na cidade de Franca, na pessoa do Promotor Carlos Henrique Gasparoto, está corretíssimo ao questionar a pseudo legalidade dada a tais empreendimentos através da aprovação de uma lei pela Câmara Municipal de Franca.

Como aceitar que as áreas de circulação (ruas e avenidas), as áreas verdes e institucionais oriundas originariamente do parcelamento do solo urbano aprovado, que imediatamente passaram a integrar o domínio público quando do registro do loteamento, enquadradas como patrimônio indisponível municipal, possa ser entregues ao patrimônio de particulares por, podemos dizer, “uma canetada”? Até nós, que somos “mais bobos” gostaríamos que a rua que moramos também passasse para o nosso domínio particular e igualmente pudéssemos instalar uma cancela com guarita impedindo o trânsito de pedestres e veículos dos que não fossem moradores ou autorizados a adentrar ao “mundo isolado”.

Caros leitores, leis municipais que tentam regulamentar tal matéria, são eivadas de ilegalidades, que não cabe aqui elencá-las, apenas tentam favorecer “alguns” poucos, desafetando (retirando a destinação inicial) de áreas públicas que são indisponíveis e se destinam à utilização comum do povo, conforme tem entendido o STJ (Superior Tribunal de Justiça). As tentativas de regulamentar tais empreendimentos particulares que visam lucro, afronta a legislação e extrapola também no campo da legitimidade, basta ler atentamente os artigos, 21, 22, 23, 24 e 30 da Constituição Federal. Igualmente o Código Civil e os artigos 107, parágrafo 5º e 173 ambos da Lei Orgânica do Município.

Enfim, não é tão fácil como parece a existência de condomínios fechados, pois para que assim o seja, o mesmo deve ser criado para tal fim, além de ser auto suficiente em tudo, como por exemplo: destinar e tratar seu próprio esgoto sem utilizar os serviços públicos; coletar e destinar o lixo produzido; possuir sua própria captação e tratamento de água; igualmente para a energia elétrica; possuir sua própria fiscalização de trânsito etc. As tentativas de regulamentação violam direitos fundamentais na busca de garantir segurança, esquecendo-se que todos os atos administrativos há que haver o interesse público e no caso em tela existe somente o interesse de particulares. Senhores legisladores mais cuidado com o patrimônio público!

NOVO CÓDIGO FLORESTAL
Alguns “eco radicais” de origem estrangeira, após a aprovação pela Câmara dos Deputados da nova lei que trata do Código Florestal, começaram a disseminar pelo mundo que a aprovação coloca em risco a “liderança brasileira em questões ambientais”. Ora, conforme já dissemos no último domingo, existem pessoas e entidades que têm como finalidade única “tumultuar” um processo que por si só já é polêmico. Questionamos: que liderança brasileira é esta que não é ouvida por ninguém mundo afora? Que liderança é esta que apenas impõe restrições aos seus cidadãos, quando a maioria dos países não respeitam as normas elementares de proteção ambiental? Que países são esses que passados 20 anos do Rio 92, não colocaram em prática as metas traçadas em busca da sustentabilidade e querem impor condições ao Congresso Nacional Brasileiro? Enfim, no entendimento de ruralistas, ambientalistas e do governo o novo Código não agradou, porém já é um grande passo na busca da adequação da legislação vigente desde o ano de 1965, portanto desatualizada.

DIA DO TRABALHO
Começamos a trabalhar com oito anos de idade, fazendo entrega de remédios para uma farmácia. Meu saudoso pai, no intuito de nos animar e transmitir ensinamentos básicos de vida, em sua simplicidade nos dizia que: “quem faz do trabalho o seu maior prazer da vida, vê que só tem a lucrar, pois além de manter-se com orgulho e honestidade, não tem vontade nem tempo para a ociosidade, que quase sempre leva a maus hábitos”. Ouvindo os noticiários do vandalismo que assola escolas, lembramos-nos do ensinamento. Será que a ociosidade dos adolescentes não é um dos pontos a ser combatido, esquecido por nossas autoridades? O nossos agradecimentos a todos aqueles que com seu labor contribuem para o crescimento e a evolução da vida em sociedade.

Toninho Menezes
Advogado, administrador de empresas, professor universitário - toninhomenezes@comerciodafranca.com.br

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