Licitações fantásticas


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Autoridades tentam demonstrar que ficaram surpreendidas com a comprovação de ocorrência de fraudes em processos licitatórios no Brasil

Parece que somente descobriram tais situações após a divulgação, através do programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão, de vídeos onde empresas fornecedoras e prestadoras de serviço público, negociavam fraudes em licitações. A verdade, caro leitor, é que “minhoca dá em terra mole”, pois onde não há um controle sério e honesto durante o procedimento licitatório, um posterior e eficiente acompanhamento da execução contratual, e de um Poder Judiciário atuante, que vá além do acatamento de simples argumentações, principalmente da famosa “é o menor preço apresentado”, muito provavelmente haverá facilidades de manipulação de todas as formas em contratos públicos.

A propósito quando se questiona no Poder Judiciário a obrigatoriedade editalícia de que somente podem participar as empresas que adquiriram o Edital no órgão público e que efetuaram visitas anteriores a licitação, os julgamentos sempre são contrários e sentenciam que está perfeito, dando uma interpretação divergente da lei que rege as licitações no Brasil. Na verdade, com tal obrigatoriedade da compra do edital, o órgão público quer saber quem vai participar somente para informar ao “licitante” favorecido, para que o mesmo corra atrás das empresas que irão participar e “negocie, pressione e efetue acordos” que interessem a todos. E quando não conseguem efetuar acordos antes das datas previstas, arrumam uma forma de justificar o adiamento da licitação por qualquer motivo, até que os interessados se “componham”. E, em último caso, quando não há acordos, o licitante favorecido pela administração apresenta proposta com preços bem abaixo de mercado, vence a licitação e posteriormente não executa integralmente os itens contratados e ainda cobra valores a maior, isto com a conivência dos servidores responsáveis pelo acompanhamento contratual. Além de que pode ocorrer durante a vigência contratual aditivos alterando os preços e serviços contratados.

Agora se uma empresa que não faz parte dos “esquemas” ganhar uma licitação que não era “sua”, muito provavelmente vai ser perseguida pela administração, vai receber seus pagamentos com atrasos, poderá ser declarada inidônea, o que inviabilizará suas atividades.

Para nós que atuamos na área, sempre defendemos que o acompanhamento contratual deveria ser efetuado de forma séria e transparente, mas infelizmente mesmo com a determinação constitucional do princípio da publicidade, ninguém informa nada. Tente alguém pedir cópia, em qualquer órgão público, das últimas medições e pagamentos de determinado contrato e, muito provavelmente nem resposta receberá e caso se socorra das vias judiciais para obter as informações, o Poder Judiciário dará guarida ao “sigilo” de tais documentos, alegando que o peticionário não justificou o porquê da sua necessidade em obter tais cópias. Ora, a Constituição Federal obriga a publicidade dos atos administrativos e em nenhum momento exige justificativas para que qualquer cidadão possa solicitar e ter acesso a documentos públicos não sigilosos, que ratificamos são públicos.

Assim a prática se perpetua, a não ser quando ocorrem tais divulgações pela mídia de desmandos públicos, como a do Fantástico. Momentos em que autoridades se manifestam, dizem e prometem isso e aquilo que ao final volta “tudo como dantes no quartel de Abrantes”, pois efetivamente ninguém tem interesse de que sejam verificadas a fundo os procedimentos licitatórios e a execução contratual. Enfim, estamos cansados com tanta falsidade, pois todos sabem que o procedimento licitatório como ocorre hoje é passível de ocorrência das mais diversificadas espécies de fraudes e dá margem a uma dominação de mercado. Infelizmente alguns membros do Poder Judiciário desconhecem o que seja o direito administrativo e muito menos como ocorrem procedimentos licitatórios. Dessa forma, não julgam adequadamente e em tempo ilegalidades cometidas.

OAB E O DIREITO DE NÃO ESPERAR
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) deveria dar atenção a pauta da Justiça do Trabalho de nossa cidade, pois o tempo disponibilizado entre uma audiência e outra é humanamente impossível de ser realizada. Caso o Juiz fosse seguir o horário da pauta, muito mal daria para fazer a qualificação dos presentes e o tempo já teria se esgotado. Audiências agendadas para o início da manhã são realizadas já na parte da tarde. Os atrasos provocam um verdadeiro tumulto em razão da aglomeração de pessoas no local. O interessante é que todos reclamam, mas ninguém faz nada, muito menos fazerem uso das prerrogativas profissionais do advogado, ou seja, o direito de não esperar. Afinal de contas, só teremos nossos direitos respeitados se passarmos a exigir a sua observância.

SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
As sinalizações de trânsito de nossa cidade, nas alças de saída das rodovias deixam a desejar, pois o veículo que deixa a rodovia para adentrar a bairros têm a preferência, porém nas ruas ou avenidas marginais a placa de pare normalmente está colocada em postes muito antes da confluência dos veículos e sem sinalização de solo, fazendo com que o veículo que não está vindo da rodovia acredite que já esteja com a preferência em razão de ter ultrapassado a sinalização. Diariamente verificamos situações complicadas e discussões nas alças de acesso da Vila São Sebastião com a Avenida Dr. Nilton Cristiano e Parque Vicente Leporace com a Avenida Francisco José da Silva.

Toninho Menezes
Advogado, administrador de empresas, professor universitário - toninhomenezes@comerciodafranca.com.br

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