Autonomia do CNJ


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Diz o ditado: ‘quem não deve não teme’

A maioria dos magistrados brasileiros apoia ações que buscam resgatar a credibilidade do Poder Judiciário, através de investigações que visam dar transparência e extirpar de seus quadros aqueles que não cumprem com seus deveres e obrigações, utilizando suas posições para obter vantagens pessoais. Obviamente que em todas as categorias laborais existem os bons e os péssimos profissionais, e não é diferente na magistratura. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Foi instituído em 31/12/2004 em cumprimento ao artigo 103-B da Constituição Federal, não restando qualquer dúvida sobre sua necessidade em busca do aperfeiçoamento do serviço público na prestação jurisdicional.

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira foi avanço, vitória da cidadania. A tentativa de esvaziar o poder de investigação do CNJ foi derrubado. Igualmente aos cidadãos comuns, qualquer membro do Judiciário suspeito de cometer irregularidades poderá ser investigado através de processo aberto pelo CNJ sem a necessidade de se aguardar investigações das corregedorias dos Tribunais. O ministro Gilmar Mendes foi muito pontual: ‘até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar os próprios pares’. Aceitem ou não, as corregedorias dos tribunais, historicamente, sempre deixaram a desejar no exercício da competência de investigar.

Na realidade, o que ocorre desde a instituição do CNJ é um corporativismo que não aceita a autonomia de um órgão que passou a expor situações que ocorrem no Poder Judiciário nacional, produzindo resultados importantíssimos na busca do resgate da credibilidade junto à população, punindo aqueles poucos que denigrem a imagem da magistratura que, em sua maioria, é composta por cidadãos de conduta ilibada que abrem mão de suas vidas particulares e social para o exercício de atividade de risco e não podem ser colocados em ‘vala comum’ com aqueles poucos. Dessa forma, investigação e punição são remédios amargos que, na dose certa, se fazem necessário. Em nossa humilde opinião, a competência do CNJ é originária e concorrente e não meramente supletiva e subsidiária. Sempre observando que não pode haver poder ilimitado, o CNJ também deve se submeter aos chamados ‘freios e contrapesos’ para que não venha a se exceder em suas atividades. Antes da criação do CNJ, para alguns juízes a autonomia era confundida com soberania, não devendo satisfação à ninguém.

FUSÃO DOS PLANOS DE SAÚDE
Todos nós (cidadãos, profissionais do setor e governo) estamos preocupados com várias fusões que vêm ocorrendo entre planos de saúde. O governo está preocupado com as sucessivas compras de hospitais, laboratórios e empresas menores por operadoras de planos, o que tem elevado a concentração no setor.
Apesar das justificativas de que a compra de hospitais e outros planos de saúde podem trazer benefícios ao reduzir custos e integralizar operações, ocorre que poucas empresas estão ficando ‘grandes demais’, diminuindo a concorrência no setor e deixando consumidores, médicos e hospitais sem opção, não sendo positivo se uma determinada cidade ou região tiver a dominação de mercado, dos hospitais, laboratórios etc por um plano de saúde.
Para evitar tais situações o governo aprovou em 30/11/2011 a Lei 12.529 que determina que as operações de fusões sejam analisadas pelo CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica previamente, ou seja, antes das operações serem concretizadas. Com a análise prévia, o conselho tem até 240 dias para fazer o julgamento e, enquanto isso, a fusão não pode ser concretizada. Esse é o modelo adotado em quase todo o mundo, incluindo países como os Estados Unidos e os da União Européia.
O problema é que a lei aprovada somente irá entrar em vigor após 180 dias de sua publicação, ou seja, estará vigente após o dia 30/05/2012. Dessa forma os ‘interessados’ nas fusões, já em dezembro de 2011, começaram a correr contra o tempo para não serem alcançados pela nova legislação. Assim a ‘pressa’ com que estão ocorrendo negociações não tem nada a ver com supostos ‘benefícios’ para os conveniados, mas sim, é estratégia para fugir da análise prévia imposta pela nova legislação.
Todos devem ficar em alerta. Corre-se o risco de que a dominação traga a criação de planos diferenciados, preços abusivos, um hospital de luxo para poucos e outro para o restante dos conveniados. O que não entendemos é por que médicos acionistas aceitam vender suas ações e ingressar em uma cooperativa sem nenhuma garantia, visto que no futuro não terão outra opção a não ser trabalharem para o plano de saúde dominante de acordo com regras impositivas e não discutidas.

REMÉDIOS FALSIFICADOS
Tempos atrás ouvimos falar em remédios ‘BO” (Bom para Otários), o que, na realidade, não passava de maquiagem de medicamento sem nenhuma formulação. Agora a mídia trás duas notícias que nos causam indignação com a raça humana em sua constante busca de dinheiro fácil. A primeira trata da falsificação de medicamentos de alto custo. Famílias se sacrificam para adquirir medicamentos caríssimos mas levam para casa falsificações. A segunda, informa de roubos de medicamentos da rede pública, medicamentos que deveriam ser distribuídos gratuitamente pelas redes de atendimento público. Diante de tais fatos, como acreditar que o ser humano é humano?

DOIS PESOS DUAS MEDIDAS
Uma senhora foi declarada apta para o trabalho pela perícia do governo. Porém, quando aprovada em concurso público foi desclassificada pelo próprio governo, em razão de sua inaptidão. Coisas do Brasil!

Toninho Menezes
Advogado, administrador de empresas, professor universitário - toninhomenezes@comerciodafranca.com.br

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