Reality show


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O reality show BBB, em todas as suas edições, sempre destacou corpos desnudos, o que aguça e excita a curiosidade dos telespectadores

À indústria do entretenimento cabe refletir mais profundamente sobre seu papel. Através de programas do tipo, induz e incentiva comportamentos de participantes, geralmente jovens no auge da forma física a não se importarem em expor suas intimidades, ofendendo a moral e a integridade da família.

Agora, após o polêmico vídeo onde supostamente um participante teria molestado outra participante, os produtores quiseram moralizar, excluindo o participante sob a justificação que o mesmo cometeu infração ao regulamento. Isso é, no mínimo, achar que todos nós somos ‘idiotas’.

Trata-se de programa que promove festas onde, ao final, estão todos, no mínimo, embriagados. Trata-se de produção que deixa homens e mulheres dormirem juntos na mesma cama. Querer falar em ‘quebra de regulamento’ é de um cinismo fora do normal, visto que parece ‘valer tudo’ em busca de índices de audiência.

A constante criação do ridículo e do apelante ocupa, hoje, o espaço anteriormente concedido a programas saudáveis. Infelizmente tudo isso sacia e agrada a vontade de uma comunidade cultural baixa, sedenta pelo que pertence aos outros, pois de início já é possível constatar que não se trata de simples divulgação da imagem, mas sim de renúncia à privacidade e, em alguns momentos, até mesmo da intimidade.

Não entendemos por que, até hoje, o Ministério da Justiça e o das Comunicações ignoram a ilegalidade das emissoras e dos participantes realizarem contratos cujo objeto é juridicamente impossível. Tratando-se de renúncia negocial – os participantes recebem uma prestação pecuniária para exporem suas imagens, vida privada e suas intimidades – e esse tipo de contrato é nulo. O objeto é ilícito e essa ilicitude decorre da impossibilidade de renunciar ao direito da personalidade, conforme determina o Código Civil.

Mesmo que em hipótese remota de aceitação de que os titulares renunciaram conscientemente a esses direitos, ainda assim esses contratos seriam viciados, pois a vontade foi declarada com erro quanto ao objeto. Os participantes não poderiam prever (no momento da assinatura) sobre consequências e limites dessa renúncia.

Enfim, a maioria dos jovens hoje está instigada pela vontade de ficar famosa, serem objetos de câmeras e holofotes, além da oportunidade de ganharem dinheiro rápido. Assim, aceitam regras contratuais impostas para participarem de produções que os tornam objetos de consumo, pouco importando o respeito à personalidade e a intimidade. Como diria minha avó: ‘é uma pouca vergonha!’

DESABAMENTO DE PRÉDIOS
A história se repete. O desabamento de três prédios no centro da cidade do Rio de janeiro poderia ser evitada? Ninguém poderá responder com certeza, mas caso fossem efetuadas vistorias periódicas em prédios de uso coletivo, a possibilidades de ocorrerem tragédias diminuiria muito.
Infelizmente é sempre assim,. Após desastres nossas autoridades prometem isso e aquilo, e as promessas ficam esquecidas com o passar do tempo. Foi exatamente o que ocorreu no Rio de Janeiro em 1998, quando do desmoronamento do edifício Palace II; repetiu em 2002 na rua Primeiro de Março, quando caiu um prédio de cinco andares onde funcionava hotel e restaurante – em função de demolição realizada no andar térreo; e em 2011, quando houve uma explosão na praça Tiradentes provocado por vazamento de gás. São alguns dentre tantos outros casos de impacto. Acidentes como a queda de marquises de concreto sobre calçadas são constantes e corriqueiros. Os órgãos de fiscalização sequer verificam o estado de conservação de tais estruturas.
As causas do desabamento do último dia 25 ainda estão sendo apuradas, mas a hipótese mais plausível é a de que, no prédio mais alto foram efetuadas obras não autorizadas e não fiscalizadas. Independente de leis, há que se ter uma cultura de prevenção como parte do currículo escolar. Somente assim os futuros cidadãos teriam conscientização de permanente vigilância sobre tudo o que ocorre ao seu redor.

FALTA DE FISCALIZAÇÃO
Como a maioria das concessionárias terceirizou seus serviços, de vez em quando nos deparamos nas ruas de Franca com carros sem nenhuma identificação, colocando escadas em postes, abrindo caixas telefônicas e nós, cidadãos, nunca sabemos se realmente estão trabalhando para empresas ou não. O momento de insegurança que vivemos impõe, no mínimo, identificações visíveis nos veículos e uniformes de funcionários para as tais empresas terceirizadas.

VIADUTO DA MAJOR NICÁCIO
Não deveria haver antes da licitação o Estudo de Impacto Ambiental (EIA)? O chamado Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001), em seu artigo 4º, determina que serão utilizados os seguintes instrumentos de política urbana: inciso VI - estudo de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV). O Estatuto das Cidades complementa. Em seu artigo 38 diz que: ‘ A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requerida nos termos da legislação ambiental.’
Os doutrinadores entendem que um estudo complementa o outro. Portanto, na maioria das situações, é preciso que ambos sejam realizados. No caso da construção do viaduto trata-se do chamado meio ambiente artificial e espaço geográfico (o que contempla as cidades), que é aquele ambiente, ou espaço modificado pelo homem por meio de suas atividades. Desculpem nossa ignorância, mas não deveria haver o EIA, anteriormente à licitação? Como diz o ditado, ‘pressa é inimiga da perfeição’.

Toninho Menezes
Advogado, administrador de empresas, professor universitário - toninhomenezes@comerciodafranca.com.br

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