Nos últimos meses, o que se tem notado é um momento de prosperidade no mercado de automóveis. Os financiamentos foram impulsionados sobretudo pela isenção do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) na compra de carros zero-quilômetro - encerrada em setembro - e por conta do aumento do volume de crédito. Dados apresentados esta semana pela Anef (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras) evidenciam um crescimento na oferta de crédito de 12% entre julho e agosto, contabilizando um fundo total de R$ 151 bilhões nas carteiras de CDC (Crédito Direto ao Consumidor) e leasing para pessoa física.
O problema é que, nessa onda de otimismo, muitos consumidores, deslumbrados com as facilidades de pagamento e com a chance de realizar o sonho de maneira rápida, não se planejam e acabam engrossando a fila de inadimplentes. O índice de falta de pagamento nesse setor, em agosto, foi de 5,1%, segundo a Anef. E nessa hora é preciso tomar muito cuidado. Bastou o atraso de uma parcela para que a financiadora tenha automaticamente o direito de recolher o veículo.
O que acontece, entretanto, é que as instituições financeiras precisam primeiro entrar na Justiça e aguardar a decisão, o que demora entre um e três meses, segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor, Denílson Carvalho. “Por isso, convencionou-se popularmente que há um prazo para a financiadora apreender o veículo, mas não há prazo específico. A partir de um dia de inadimplência, o banco poderia ingressar na Justiça para buscar e apreender o bem”, disse.
Carvalho explica que, no caso da apreensão, o consumidor deve contratar um advogado de confiança para fazer a defesa em até 15 dias e questionar, por exemplo, a cobrança de taxas tidas como abusivas além do valor da dívida - entre elas taxa de boleto, estadia do carro e honorários com advogado contratado pela instituição financeira. “Este assunto é muito controvertido. O consenso é que a multa (por atraso de pagamento de parcela) não pode ultrapassar 2%, segundo artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, e também não pode haver acúmulo de juros e comissão de permanência. No entanto, há um sério debate judicial acerca da cobrança abusiva de encargos”, afirma o advogado. Ele estima que, caso o consumidor ganhe o processo na Justiça, poderá ter o carro mediante pagamento de valor reduzido da dívida, em um prazo médio de três anos.
<b>PLANEJAMENTO É TUDO</b>
Devido aos transtornos que a falta de pagamento causa, a melhor estratégia é planejar seu orçamento para que os gastos não saiam do controle. De acordo com Dalmo de Carlos, gerente de contas do Banco do Brasil, para evitar tal transtorno - além do risco de ser listado no Serasa e de ter futuras dificuldades de aprovação de crédito -, o ideal é fazer um cálculo de todas as despesas mensais além da parcela do financiamento, tais como seguro do carro, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), manutenção e combustível.
“Deixe uma reserva de três parcelas em poupança ou fundos de renda fixa. Isso é importante, pois caso tenha algum imprevisto, despesa extra, você não vai perder o sono”, orienta, acrescentando que é preciso pesquisar as melhores taxas, descontos e tarifas adicionais que eventualmente passem despercebidas.
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