O País legal e o País real


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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi instituído em 1990, sendo o pioneiro da América latina e tido como modelo para os demais países. Trata-se de um conjunto de normas cujo objetivo é proteger, integralmente, nossas crianças e adolescentes. Folheando o ECA verificamos que, por lei, são garantidos às nossas crianças e adolescentes, principalmente às carentes (menores), meios para um desenvolvimento sócio cultural compatíveis com países de primeiro mundo. Ao poder público são estipuladas grandes responsabilidades para proteger o desenvolvimento sadio de nossas crianças e adolescentes, tais como oferecer: à primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; precedência do atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Um dos fatores para impor tais deveres é a altíssima carga tributária que incide nos bolsos dos cidadãos brasileiros. No entanto, a contrapartida oferecida pelo Estado é árdua e injusta para nossas crianças e adolescentes carentes, pois vivenciamos um momento que está muito distante das "promessas utópicas" contidas no nosso Estatuto da Criança e do Adolescente. De fato, já se passaram quase duas décadas de vigência do ECA e presenciamos em Franca, conforme noticiado reiteradamente pelo Comércio da Franca, casos de prostituição infantil, maus tratos à criança e ao adolescente, ausência de vagas em escolas da rede pública, menores cometendo atos infracionais terríveis, etc. Deparamo-nos, também, com as Instituições responsáveis falidas, pois, devido à ausência de repasse de verbas públicas, ficam impossibilitadas de cumprir suas finalidades. O fato é que o poder público está inerte e descumpre a Lei, tendo em vista que não trata com prioridade e de forma adequada a proteção e instrução da criança e do adolescente. Neste sentido, fomenta com timidez e amadorismo o esporte, a cultura e o lazer. É verdade que existe no Brasil hoje uma enorme distância entre a lei e a realidade, o melhor caminho para diminuir esse hiato entre o país-legal e o país-real não é piorar a lei, mas melhorar a realidade, para que ela se aproxime cada vez mais do que dispõe a legislação. Sendo assim, resta-nos cobrar dos Órgãos Públicos o cumprimento de uma Lei que está vigente à quase vinte anos e não se tornou realidade para as nossas crianças e adolescentes, para que futuramente não presenciamos casos estarrecedores como este "esquema" de prostituição infantil desvendado em nossa cidade. <b>Mansur Jorge Said Filho</b> <i>Advogado, mestre em Direito Privado, vice -presidente seccional da comissão "OAB vai `a Faculdade</i>

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