Cuidado onde você estaciona seu carro ou moto


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CUIDADOS - Fernando de Oliveira Campos, responsável pelo estacionamento oficial da Expoagro: “Em oito anos, nunca tivemos problemas”, disse
CUIDADOS - Fernando de Oliveira Campos, responsável pelo estacionamento oficial da Expoagro: “Em oito anos, nunca tivemos problemas”, disse
Após fazer compras no supermercado ou depois de curtir aquele show em uma grande festa, você retorna ao estacionamento para buscar seu veículo e o encontra com a porta arrombada ou a traseira danificada por uma colisão. Isso quando o carro não foi levado embora. Para se ter uma ideia, apenas no primeiro trimestre deste ano 210 carros foram furtados na cidade, ante 110 no mesmo período do ano passado. Muita gente já passou por situações assim e não tomou nenhuma providência, por simples desconhecimento da lei. De acordo com o artigo 23 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, quem concede o estacionamento deve ser responsabilizado pelos danos. O direito é ignorado pela maioria habituada a ver, nos parkings de shoppings e hipermercados, placas do gênero “não nos responsabilizamos por furtos de objetos” e etc. Essas mensagens, de acordo com o advogado Denilson Carvalho, especialista em Direito do Consumidor, não eximem as empresas de suas obrigações. “É objetiva a responsabilidade, ou seja, independe de culpa (do dono do estacionamento). Se o carro foi deixado em um estacionamento e o furtaram, mesmo que haja uma placa lá, a responsabilidade é da empresa que ofereceu essa opção para o cliente”, afirma. A primeira recomendação ao motorista é fazer questão de ter e guardar o recibo, além de utilizar, especificamente em grandes festas, somente estacionamentos regulamentados, que costumam oferecer melhor estrutura de segurança e o documento comprobatório do serviço. “Qualquer coisa que acontecer é responsabilidade nossa. Em oito anos, nunca tivemos problemas”, afirma Fernando de Oliveira Campos, presidente da AEAF (Associação das Entidades Assistenciais de Franca) e responsável pelo estacionamento oficial da Expoagro 2009, que custa de R$ 3 (motos) a R$ 20 (ônibus). Os três “bolsões” regulamentados em frente ao Parque Fernando Costa comportam 1,2 mil veículos por noite - insuficientes para a grande leva de automóveis que se desloca até o local - e contam com uma equipe de 40 pessoas monitorando tudo. Segundo Denilson Carvalho, o recibo é muito importante para embasar acusações que serão feitas posteriormente. “É imprescindível, porque é a comprovação de que ocorreu a relação de consumo. Documentar isso é importante, nem que seja através de um tíquete”, alerta Denilson Carvalho. Caso seu carro seja alvo de algum prejuízo material, é hora de agir. Registre na mesma data um boletim de ocorrência no Plantão Policial com pelo menos duas testemunhas. Antes de iniciar os trâmites judiciais, tente ainda estabelecer um acordo com o dono ou responsável pelo estacionamento para o reparo dos danos. Se não obtiver sucesso, munido das provas, entre com um processo de reparação de danos no Juizado de Pequenas Causas, em que o processo pode durar até dois anos. Caso sua ação se refira a uma indenização menor que R$ 8 mil, não é necessário chamar um advogado. Se o valor exigido for de R$ 8 mil a R$ 16 mil já é preciso acionar o serviço de um profissional especializado. Se a causa for superior a esse valor, segundo Denílson, ela será julgada na Justiça comum.

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