Carro zero com defeito? Conheça seus direitos


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<b>SEUS DIRETIOS </b>- Denilson de Carvalho, especialista em direito do Consumidor, afirma que se a concessionário não resolver o problema, próximo passo é a Justiça
SEUS DIRETIOS - Denilson de Carvalho, especialista em direito do Consumidor, afirma que se a concessionário não resolver o problema, próximo passo é a Justiça

Falhas na qualidade, imperfeições no acabamento e até problemas mecânicos não são privilégio de quem adquire veículos seminovos ou usados. Quem opta por um carro zero quilômetro na hora da compra não está livre de se deparar com adversidades, segundo dados do Procon-SP. Atenção e um bom olhar são quase as únicas ferramentas de prevenção. O Código de Defesa do Consumidor estabelece dois tipos de problemas que podem ocorrer com o veículo: vícios e fato. Escapamento com defeito, botões que mais parecem de enfeite, porque quando acionados nada acontece, peças internas do painel soltas e outras deficiências que se mostram problemas de qualidade, de natureza mais pontual, são chamadas de “vícios”. E para defender o consumidor disso, o Código estabelece regras para que o problema seja resolvido ou pela concessionária ou pela montadora. Como para tudo o melhor é a prevenção, olhos bem abertos e ouvidos bem atentos no momento da compra são imprescindíveis para não sair da loja com um carro defeituoso. “Quando se compra um carro zero há o pressuposto que ele é perfeito. Quando o problema é visível a olho nu, uma ação preventiva é checar bem, fazer uma verificação criteriosa, levar mais alguém da família para ajudar a observar. O grande problema é quando o defeito está no chassi, no motor, em lugares onde não é possível visualizar de imediato”, explica o advogado Denílson de Carvalho, especialista em direito do Consumidor e ex-coordenador do Procon Franca. Carvalho disse que quando o veículo apresenta defeitos de fabricação, o consumidor tem um prazo de 90 dias para fazer a reclamação junto ao fornecedor. A partir do registro, a concessionária tem então 30 dias para solucionar o problema. Se não houver resposta satisfatória, o comprador pode exigir o dinheiro de volta e até a troca do carro. “O consumidor tem a sua livre escolha três opções, que são pedir abatimento proporcional ao preço da peça a ser consertada, pedir todo o dinheiro de volta ou ainda requerer a substituição do produto por um outro que esteja em perfeitas condições”. O próximo passo, caso não haja acordo, é acionar a Justiça. Processar a concessionária ou a montadora é livre escolha do consumidor, segundo Carvalho, já que todos os fornecedores da cadeia são responsáveis pelo produto. “Não tem muita diferença. Qualquer uma vai responder o processo na cidade que for a casa do consumidor. Pode-se, inclusive, entrar contra as duas ao mesmo tempo”, completou.

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