<i>"Se perco o controle da imprensa, não me
aguentarei no poder nem três meses"</i>
<b>Napoleão Bonaparte, imperador francês</b>
O STF (Supremo Tribunal Federal) pôs fim, na última quarta-feira, a uma excrescência que perdurava no Brasil há longos quarenta anos, sobreviveu à ditadura militar e invadiu a república: a obrigatoriedade do diploma acadêmico para exercício da profissão de jornalista . A decisão da mais alta corte brasileira não deixa margem a dúvidas. Por 8 votos a favor e apenas um contra, tornou sem efeito um famigerado decreto-lei dos anos de chumbo, outorgado em 1969 pela junta militar que governava o Brasil, e que impôs ao País tal exigência. A decisão do STF tornou definitiva medida de caráter liminar que há anos concedia aos profissionais sem formação específica autorização para exercer a profissão de jornalista.
Não é preciso ser gênio para entender que tipo de sentimento movia a ditadura ao editar o decreto-lei que "regulamentou" a profissão de jornalista nos anos 60. Após o golpe de 1964 e um início de governo militar relativamente tranquilo - dentro do que uma ditadura pode ser calma, bem entendido - o País entrava num periódo de turbulência sem precedentes em sua história. O questionamento à legitimidade do governo golpista ganhava força, os protestos populares se multiplicavam e o regime recrudesceu. Como qualquer ditadura, todas abjetas, apelou à força para fazer valer sua vontade. Vieram os famigerados Atos Institucionais. O mais triste e famoso deles, o AI-5, matou a democracia que teimava em resistir: o Congresso e as câmaras municipais do país foram fechadas; o governo federal passou a ter poder para decretar e nomear interventores em Estados e municípios em substituição aos eleitos pelo voto popular; as reuniões políticas passaram a ser consideradas ilegais; a imprensa, a música, o teatro e o cinema foram submetidos a censura prévia; e o habeas-corpus, instrumento jurídico fundamental, foi suspenso. Por fim, autorizou o presidente a governar sem o Legislativo, através de "decretos-leis".
Foi neste contexto histórico que o decreto-lei 972 entrou em vigor. O objetivo era claro. Calar, de vez, as opiniões dissonantes e contrárias ao regime ditatorial. Ao criar um filtro para os profissionais - o diploma acadêmico - a ditadura tornava muito mais difícil o surgimento de novas vozes contrárias a seus interesses. Controlar a imprensa, através da censura prévia, bem como restringir o número de profissionais que poderiam exercer a profissão de jornalista, era fundamental aos militares. Assim foi feito.
Se entender o contexto do surgimento da obrigatoriedade do diploma de jornalista é relativamente simples, muito mais complexo é tentar decifrar como a aberração autoritária de uma ditadura militar ganhou ao longo dos anos a simpatia de sindicatos, professores universitários e, claro, de parcela dos jornalistas, ainda que minoritária. O mais provável é que grupos sucessivos de jornalistas "diplomados", sem conseguir se estabelecer no mercado de trabalho - por incompetência ou por incompatibilidade com a rotina de uma redação - tenham se refugiado nos sindicatos e nas escolas de comunicação, doutrinando, com seu pensamento um tanto torto, as novas gerações.
De forma anacrônica e hermética, tais grupos nunca se abriram para o debate da qualificação profissional efetiva, refugiando-se no seu gueto particular - a faculdade - e se negando a qualquer debate mais profundo. A questão, rasa e maniqueísta, era uma só. Na opinião de parte destes "diplomados", a qualificação de um jornalista só poderia ser obtida na faculdade. Quem não tinha diploma, não prestava, como se a sólida formação cultural que se exige de um jornalista fosse transmitida por osmose apenas e tão somente através dos bancos de uma escola superior. É um erro crasso.
Jornalistas são contadores de histórias compulsivos. Curiosos, não se contentam com o que descobrem e tem o desejo íntimo de compartilhar com outros tantos o que descobriram. Éticos, só devem narrar histórias verdadeiras, que possam ser comprovadas, e que tenham interesse público, independente de incomodar a quem quer que seja. Como o tempo corre e é preciso desvendar a história num ciclo diário - ou ainda mais curto - , os jornalistas devem se concentrar em cinco pontos específicos. O que aconteceu, onde aconteceu, com quem aconteceu, como aconteceu e por que motivo aconteceu.
A redução é simplista mas verdadeira e, por isso mesmo, tão poderosa. Por mais que se floreie ou fantasie, é difícil escapar da definição contida no parágrafo acima para a atividade jornalística. É claro que para chegar ao nível de excelência profissional há que se ter lido muito, conhecer processos históricos, ter vivência, capacidade análitica e inumeros outros atributos. Nenhum deles prerrogativa exclusiva das faculdades de comunicação.
É exatamente por isso que países de todo o mundo que tem tradição de imprensa livre não impõe qualquer restrição ao exercício da atividade jornalística. Nações das américas como Estados Unidos, Argentina, Chile, Costa Rica e Peru; da Europa como Alemanha, Áustria, Inglaterra, França, Bélgica, Grécia, Espanha, Suíça, Suécia, Finlândia, Itália, Holanda, Irlanda e Dinamarca; e da Ásia e Oceania, como Japão e Austrália, permitem que qualquer profissional exerça a profissão de jornalista. A seleção e capacitação é feita pelas empresas, que buscam talentos que tenham as mais distintas formações culturais - acadêmicas ou não - para preencher suas redações. A equação funciona bem e a população destas nações, que apresentam os maiores níveis educacionais e de desenvolvimento do mundo - bem como os maiores índices de leitura - não tem o menor problema com a falta de "diploma" de seus jornalistas.
O grupo do qual o Brasil se desfiliou, felizmente, na última quarta-feira, e que exige "formação específica" para a profissão de jornalista, inclui países como Arábia Saudita, Colômbia, Congo, Costa do Marfim, Croácia, Equador, Honduras, Indonésia, Síria, Tunísia, Turquia e Ucrânia. Todos eles, seguramente, pouco conhecidos pelo valor que dão à liberdade de expressão ou pela qualidade da imprensa nativa.
A decisão do STF tem ainda um mérito adicional. Vai acabar com a perseguição velada feita por sindicatos e professores universitários a jornalistas de impressos, especialmente aqueles que trabalham em veículos de comunicação do interior. Foi vergonhosa a forma como estes professores e sindicalistas trataram, ao longo dos anos, parte dos jornalistas - aqui do Comércio, inclusive - que tem exercido sua profissão sem o "diploma". Quanto mais críticos da exigência do diploma era um profissional, mais atacado pelos "diplomados" era.
Claro que a covardia era seletiva. Nunca vi estes hipócritas apontarem suas amas para gente como Jô Soares, José Simão ou Zeca Camargo. Pode parecer supreendente mas os três, ícones do jornalismo brasileiro, não têm "diploma". Jô, homem cultíssimo, tem formação em área nenhuma. É autodidata, o que não impediu que se tornasse escritor, ator, humorista e protagonista do programa de entrevistas mais influente da TV brasileira. José Simão tampouco tem qualquer graduação. Fez direito por três anos, não concluiu e virou jornalista. Na Folha de São Paulo, assina a coluna mais lida do País. Zeca Camargo tem duas graduações - em administração e publicidade. Isso não atrapalhou que se transformasse em repórter e editor do caderno de cultura da Folha antes de se tornar apresentador e um dos editores do Fantástico, assistido por milhões de espectadores a cada semana.
Os três são jornalistas talentosos e competentes. É isso que os define e o que importa, bem como a tantos outros milhares de profisssionais brasileiros da área. Não a formação acadêmica, mas a competência profissional, lastreada em grandes doses de talento e sólida bagagem cultural. Ter ou não diploma é secundário. Pode ajudar, mas não deve excluir. É assim no Brasil desde a última quarta-feira. E ainda bem, definitivamente.
<b>CORRÊA NEVES JÚNIOR </b>
<i>é diretor-responsável do Comércio da Franca</i> jrneves@comerciodafranca.com.br
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