Valores invertidos


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"Os juízes precisam ler mais poesia, romances e jornais para entender mais a realidade da sociedade" Carlos Ayres Britto, ministro do TF A iniciativa do promotor Claudemir de Oliveira, acatada pela 2ª Vara Criminal de Franca, de indiciar e processar dois repórteres do Comércio por ‘ofensa’ e ‘injúria’ contra um delegado de polícia com base numa lei que está suspensa e nem pode ser aplicada, expõe com singular clareza a distância que separa o Judiciário e a Imprensa no Brasil. De quebra, dá sinais importantes da visão um tanto distorcida e pouco edificante com a qual parcela importante dos membros do primeiro grupo analisa e julga o trabalho dos integrantes do segundo. Restrições e dificuldades impostas por juízes e promotores ao direito de informar não são novidade para profissionais do GCN (Grupo Corrêa Neves de Comunicação). Leitores e ouvintes sequer imaginam a quantidade de análises jurídicas prévias embutidas em cada linha publicada pelo Comércio ou em cada minuto transmitido pela Difusora. Para nossos leitores e ouvintes, a questão deveria ser bem simples: é verdade, pode publicar. Não entendem as siglas que usamos para ocultar a identidade de suspeitos nas páginas do jornal, se irritam com menores assassinos cujas identidades não podem ser reveladas, ficam indignados com a falta de imagens para ilustrar reportagens nas quais, sabe-se, nossa equipe esteve presente. Muitos imaginam, de forma equivocada, que o jornal ou a rádio tem constrangimento em divulgar alguma notícia por se tratar de ‘gente importante’ ou por temer a reação de anunciantes, por exemplo. E reclamam, sem se dar conta de que a explicação é tão simples quanto frustrante: a legislação é dúbia e, no meio do pode ou não pode, juízes e promotores, especialmente os de primeira instância, têm decidido em favor das prerrogativas do indivíduo sobre o interesse coletivo. Por sorte, desembargadores e ministros de tribunais superiores têm entendimento diverso e, em suas sentenças, têm assegurado o direito da imprensa informar. Mas até que se prevaleça a decisão de um tribunal, tome dinheiro e tempo com audiências, defesas, advogados, pareceres e recursos. Injusto, mas real. Especialmente aqui, na nossa Franca, onde uma parcela de juízes e promotores tem dado mostras recorrentes de incompreensão sistemática com relação ao trabalho - e ao dever - da imprensa livre. A desastrosa decisão do promotor Claudemir de Oliveira é apenas mais um capítulo desta história conturbada. O promotor resolveu dar razão às reclamações do delegado José Carlos de Oliveira, cuja carreira na polícia é carente de feitos memoráveis. É mais comum que o delegado frequente as páginas policiais pelas confusões nas quais se envolve, o que, obviamente, não o agrada. Não que os fatos sejam mentirosos. Irritado, José Carlos reage movendo o aparato judicial contra quem o desagrada. Ações cíveis e criminais são impetradas contra veículos de comunicação e seus profissionais. É um destes movimentos de José Carlos que está por trás da decisão do promotor Claudemir de Oliveira. Na noite de 27 de dezembro de 2007, durante seu turno no plantão policial, o delegado José Carlos parecia transtornado, ninguém sabe exatamente por quê. A coisa saiu do controle quando o policial militar Marcelo Musetti chegou ao plantão com um andarilho preso sob suspeita de agredir fisicamente duas pessoas. O andarilho foi colocado atrás das grades. Ao ver o policial militar conversando com repórteres do Comércio, José Carlos ficou fora de si. Empurrou repórteres e o policial, xingou o soldado de ‘policialzinho de merda’ e mandou que o andarilho fosse levado para fora da cadeia para ser preso de novo por outro PM. Tudo foi registrado nas páginas do jornal. Apesar de todos os fatos narrados acima serem absolutamente verdadeiros e contarem com várias testemunhas, inclusive o próprio soldado xingado, que repetiu tudo em seu depoimento, o delegado conseguiu convencer o promotor a indiciar os repórteres do Comércio por ‘crime contra a honra’. É uma inversão de valores temerária: o delegado que xingou um PM não gostou dos termos usados pelos repórteres do jornal para se referir ao episódio. Sentiu-se ‘ofendido’. O promotor deu razão a José Carlos. A partir daí, tudo piora. O promotor Claudemir de Oliveira fundamentou seu pedido de indiciamento dos repórteres Renata Modesto e Marcos Junqueira na Lei de Imprensa, dispositivo criado durante a ditadura militar no Brasil com o claro propósito de cercear a liberdade de expressão e o trabalho de jornalistas. O problema é que a lei de imprensa está suspensa no país, há nove meses, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Na prática, não pode ser aplicada. A decisão do ministro Carlos Ayres Britto, do STF, foi aplaudida por remover de uma nação que se pretende plural e democrática um instrumento de regimes de repressão que ainda persistia no Brasil. É sintomático que um promotor de Justiça que vê ‘injúria’ e ‘ofensa’ no trabalho de repórteres, e na publicação de uma notícia que narra o descontrole de um delegado de polícia no desempenho de suas funções, desconheça a decisão do ministro Carlos Ayres Britto que suspende a Lei de Imprensa. Não parece exagerado supor que o promotor seja um leitor pouco frequente de jornais ou de noticiário de qualquer forma, seja ele de rádio, televisão ou internet. De outra forma, teria sabido da decisão da mais alta Corte de Justiça do país. É uma pena. Judiciário e imprensa não são pólos opostos. Muito pelo contrário, são instituições complementares. O próprio Ministério Público, do qual o promotor Claudemir de Oliveira é um digno representante, pauta vez por outra suas ações em denúncias da imprensa. Que só se sustentam e podem existir se houver veículos de comunicação livres, sem amarras. Sempre que atitudes do Judiciário atentam contra estes princípios, a democracia perde. Que a decisão infeliz da Justiça tenha sido apenas uma atitude isolada. Seria triste demais imaginar, por um só instante, que integrantes do Judiciário acreditem que a imprensa tutelada e amordaçada é o melhor para o País. Quanto ao delegado José Carlos, há pouco a acrescentar. O indiciamento que ele tanto buscou é inócuo e a decisão da Justiça de Franca será, certamente, anulada. José Carlos pode tentar o quanto quiser. O GCN e os profissionais que aqui trabalham ele não haverá de calar. Nunca. CORRÊA NEVES JÚNIOR é diretor-responsável do Comércio da Franca jrneves@comerciodafranca.com.br

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