R$ 300 MIL DA UNIÃO

Torturado na ditadura, jornalista de SJC receberá indenização

Por Da redação | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Reprodução
Ditadura militar produziu mais de 700 investigações no Vale
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Um jornalista de São José dos Campos conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 300 mil por ter sido alvo de perseguição política durante a ditadura militar. Ele foi preso e torturado pelos militares.

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Na época, ele atuava como repórter e trabalhava no CTA (Centro Técnico de Aeronáutica), em São José dos Campos, quando foi demitido em 1964, ano do golpe militar de Estado e início do período ditatorial no Brasil.

Após o golpe, ele foi preso por 15 dias junto com alunos e funcionários do ITA (Instituto Tecnológico da Aeronáutica), também de São José. A pedido da família, o nome do jornalista não será publicado.

“Eles me levaram para o navio Raul Soares, uma carcaça velha que não navegava mais, e diziam que estávamos lá porque as cadeias estavam superlotadas. Era um pretexto, na verdade, a intenção era aterrorizar os sindicatos da Baixada, que formavam o movimento mais mobilizado do país”, contou o jornalista, em relato publicado no livro “Jornalistas de São Paulo e a Ditadura”.

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Perseguição

A partir daí, ele passou a ser perseguido e monitorado por órgãos de repressão do governo militar. Acabou sendo preso e submetido a torturas físicas e psicológicas, inclusive no temido DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna), em São Paulo.

“Nem me deixaram pegar roupas, disseram que era coisa rápida, mas me encapuzaram e me levaram para o DOI-Codi, em São Paulo”, disse.

O jornalista passou a ser torturado no exato instante em que pisou do local. “Mal cheguei e me pediram para segurar dois fios e mandaram eu falar o que sabia.” Como ele não falava, foi levado para outra sala, onde havia a “Cadeira do Dragão”. O jornalista foi torturado a noite toda e chegou a ouvir gritos de criança.

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Decisão judicial

A decisão foi resultado do julgamento de um recurso, uma vez que, em primeira instância, a 2ª Vara Federal de São José dos Campos determinou à União o pagamento de R$ 100 mil. O que fez com que o jornalista recorresse ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) para elevar o valor da indenização.

A União, entretanto, alegou “prescrição, impossibilidade de cumulação com a reparação econômica prevista na Lei nº 10.559/2002 e ausência de responsabilidade civil”.

Mas a desembargadora federal Mônica Nobre, relatora do caso, seguiu jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reconhece como imprescritíveis as ações indenizatórias decorrentes da ditadura militar. Sem falar que, nos autos, documentos da época comprovam as alegações da vítima.

“O dano moral decorre da própria gravidade da perseguição política, das prisões arbitrárias, da tortura e da violação à dignidade da pessoa humana”, afirmou a magistrada.

* Com informações do Portal Metrópoles

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