BENEFÍCIO DA JUSTIÇA

Saidinha: veja quantos reeducandos receberam o benefício em Bauru

Por Bruno Freitas | da Redação
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Arquivo JCNET
CPP 1 de Bauru
CPP 1 de Bauru

Em Bauru, 3.211 reeducandos que cumprem a pena no regime semiaberto foram beneficiados, na antevéspera do Natal, dia 23 de dezembro, com a saída temporária de final de ano. Os detentos dos três Centros de Progressão Penitenciária (CPP) do município que não retornarem aos presídios de origem até o dia 5 de janeiro de 2026 terão de cumprir o restante da pena no regime fechado.

Foram 264 benefícios a menos em relação ao mesmo período do ano anterior, já que a Justiça concedeu em dezembro de 2024 a liberdade provisória para 3.475 presos.

A saidinha de Natal é prevista na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme Portaria Deecrim 02/2019 e suas complementações.

Como funciona

Segundo portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), são quatro saídas temporárias previstas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e terminando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, que contempla o Natal e o Ano-Novo.

Para que o benefício seja concedido, os detentos precisam ter cumprido ao menos 1/6 da pena, se réus primários, e 1/4, se reincidentes. Eles também precisam apresentar bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio deve passar por uma reabilitação, que leva até 60 dias. Só depois disso pode ser contemplado.

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