PEDE LIMINAR

Oposição vai à Justiça contra manobra para aprovar empréstimo

Por André Fleury Moraes | atualizada às 18h33
| Tempo de leitura: 3 min
Câmara de Bauru
Fachada da Câmara, na Rodrigues Alves
Fachada da Câmara, na Rodrigues Alves

Cinco vereadores de oposição foram à Justiça nesta sexta-feira (28) contra a forma como se deu a aprovação do projeto de lei (PL) que autoriza o Departamento de Água e Esgoto (DAE) a contrair empréstimo de R$ 40 milhões, projeto que passou apenas uma semana após ser protocolado. A ação pede a suspensão da norma já em caráter liminar.

A peça dos vereadores Estela Almagro (PT), José Roberto Segalla (União Brasil), Júnior Lokadora (Podemos), Eduardo Borgo (Novo) e Natalino da Pousada (PDT) é assinada pelo advogado Thiago Munaro, vice-presidente da subseção Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Na ação, os parlamentares ressaltam que não se voltam contra o mérito do projeto, mas sim à “discussão em torno do flagrante vício procedimental que por completo macula o processo legislativo”. Ao JC, o presidente Markinho Souza (MDB) disse que vai se manifestar nos autos.

O cerne da questão envolve um pedido da Comissão Interpartidária, a única presidida por um vereador de oposição (Natalino), para analisar o projeto do empréstimo antes de levá-lo a plenário.

O colegiado justificou o requerimento a partir de um dispositivo do regimento interno segundo o qual “qualquer Comissão é competente, por qualquer de seus membros, para requerer que determinado projeto que dê entrada na Câmara, seja submetido àquela Comissão”.

Duas semanas atrás, a própria Mesa Diretora encaminhou um projeto de lei (PL) à Interpartidária após pedido da comissão baseado no mesmo dispositivo do regimento. Na segunda, porém, disse ter dúvidas se a norma se aplica ao colegiado.

Sem parecer jurídico, decidiu encaminhar a questão ao plenário - onde o governo tem vasta maioria -, que concluiu pela não aplicabilidade do dispositivo à Interpartidária.

Na peça, os parlamentares argumentam que “o devido processo legislativo findou-se inequivocamente desrespeitado, notadamente em virtude dos diversos vícios de tramitação cometidos, marcados pela inobservância aos ritos previstos no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Bauru e na Lei Orgânica do Município”.

A ação reconhece não ser corriqueiro que o Poder Judiciário intervenha sobre questões regimentais – consideradas “interna corporis” –, mas afirma que neste caso a medida é válida porque houve afronta a direitos estabelecidos pela Constituição Federal.

“O ato praticado pelo presidente da Câmara ao submeter à deliberação [do plenário] a aplicação ou não do artigo do regimento interno, introduziu um elemento discricionário indevido, desrespeitando o devido processo legislativo”, afirmam os vereadores.

“Ao obstar a remessa dos autos à Comissão Interpartidária, a Mesa Diretora ceifou o direito de participação ativa de corrente política minoritária e, conseguintemente, da população por ela representada. Escanteou do debate político a única comissão que não se encontra sob controle da corrente política oposta, que dá sustentação à presidência da Câmara”, emenda.

A ação aponta também para uma outra ilegalidade na aprovação: a falta de parecer fundamentado pela Comissão de Justiça da Casa, que liberou o projeto sem parecer fundamentado – alegando apenas “normal tramitação”.

“Os pareceres exarados se mostraram carentes de necessária fundamentação, que necessariamente perpassa pela análise dos aspectos atrelados à legalidade, à constitucionalidade e à regularidade formal do projeto de lei, que de modo algum podem ser considerados implicitamente contidos”, afirma a peça.

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