LEI ESTADUAL

Estado bane circulação e criação de pitbulls e derivados

Por | da Redação
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Reprodução/@guarddogsco921/Youtube
Quem descumprir as normas pode ser multado em R$ 5 mil.
Quem descumprir as normas pode ser multado em R$ 5 mil.

Um novo decreto do governo de Santa Catarina proibiu a criação, comercialização e circulação de cães da raça pitbull e outras dez raças derivadas em todo o estado. A medida, assinada nesta semana pelo governador Jorginho Mello (PL), regulamenta a Lei Estadual nº 14.204/2007 e já está em vigor.

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Pelo texto, todos os cães dessas raças deverão ser castrados a partir dos seis meses de idade. A circulação em locais públicos, como ruas e praças, só é permitida se o animal estiver com guia com enforcador e focinheira e acompanhado por um adulto.

Entre as raças também incluídas na restrição estão: American Bully, American Staffordshire Terrier, Staffordshire Bull Terrier, Red Nose, Pit Monster, entre outras.

O Art. 3º da lei veta a presença desses cães em áreas com aglomeração de pessoas e nas proximidades de escolas, hospitais e parques, a menos que respeitadas as regras de condução. Já o Art. 4º responsabiliza os tutores por danos causados pelos cães, prevendo inclusive sanções penais.

Quem descumprir as normas pode ser multado em R$ 5 mil (Art. 5º), com valor dobrado em caso de reincidência. Em situações mais graves, o cão poderá ser apreendido e o tutor terá que arcar com indenizações por danos.

A fiscalização será feita pela Polícia Militar e pelos municípios, que também ficarão responsáveis pelos cuidados com os animais apreendidos. A Secretaria de Meio Ambiente promoverá campanhas educativas sobre a lei.

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