AGORA É LEI

Nova lei obriga divisão da guarda de pets no divórcio; ENTENDA

Por Redação/JP1 |
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A regulamentação surge em um momento de aumento das disputas judiciais envolvendo animais de estimação, refletindo mudanças no papel dos pets dentro das famílias.
A regulamentação surge em um momento de aumento das disputas judiciais envolvendo animais de estimação, refletindo mudanças no papel dos pets dentro das famílias.

A nova legislação sancionada pelo governo federal nesta sexta-feira (17) estabelece regras claras para a guarda de animais de estimação em casos de separação. A medida regulamenta a divisão de convivência e despesas com os pets quando não há acordo entre os ex-companheiros, tema cada vez mais comum na Justiça brasileira.

A norma determina que, na ausência de consenso, a guarda compartilhada será adotada como regra. Caberá ao juiz definir como será feita a divisão do tempo com o animal, levando em conta critérios como bem-estar do pet, condições de moradia, disponibilidade de tempo e capacidade de cuidado de cada tutor.

Como funciona a divisão da guarda

O texto prevê que o animal de estimação será considerado uma “propriedade comum” do casal quando tiver vivido a maior parte da vida durante a relação. A partir disso, o tempo de convivência será dividido de forma equilibrada, sempre priorizando a qualidade de vida do pet.

Além disso, quem optar por abrir mão da guarda perde automaticamente a posse e os direitos sobre o animal.

Custos também entram na conta

A nova lei também estabelece regras específicas para as despesas. Os custos do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o pet no período.

Já os gastos extraordinários — como consultas veterinárias, cirurgias, internações e medicamentos — deverão ser divididos igualmente entre as partes.


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Exceções e perda da guarda

A legislação prevê restrições importantes. Em casos de violência doméstica, familiar ou maus-tratos contra o animal, a guarda compartilhada não será permitida.

Nessas situações, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, podendo ainda ser responsabilizado por despesas pendentes.

O descumprimento recorrente das regras estabelecidas pela Justiça também pode levar à perda definitiva da guarda.

Nova realidade nos tribunais

A regulamentação surge em um momento de aumento das disputas judiciais envolvendo animais de estimação, refletindo mudanças no papel dos pets dentro das famílias.

Com a nova lei, a tendência é padronizar decisões e reduzir conflitos, ao mesmo tempo em que reforça a ideia de responsabilidade compartilhada sobre os animais após o fim de uma relação.

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