O setor elétrico brasileiro entra em uma nova fase regulatória. Sancionada pelo vice-presidente em exercício, Geraldo Alckmin, a legislação estabelece novas diretrizes para operação, planejamento e atividades essenciais do sistema, como o armazenamento de energia e a comercialização de gás natural.
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A medida central da lei é a instituição de um limite de gastos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um encargo setorial financiado pelos consumidores. O Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que o teto da CDE freia o aumento dos subsídios, o que pode resultar em tarifas de energia mais justas para os cidadãos.
Mudanças na CDE
A CDE, criada em 2002 e gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), é um encargo destinado a subsidiar programas sociais (como o Luz para Todos), pagar indenizações de concessões e promover o carvão mineral. Seus recursos provêm de quotas fixadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), embutidas na tarifa de energia, e de repasses do Orçamento Geral da União (OGU).
Com a nova lei, a CDE passa a ter um limite de despesas repassadas aos consumidores, ou seja, o teto será o valor orçado para o ano de 2025, ajustado pela inflação.
Essa limitação aumenta a perspectiva de redução na tarifa de energia, embora o efeito dependa de variáveis adicionais, como fatores ambientais. A lei também ajusta os critérios de rateio do encargo, padronizando a distribuição do custo da CDE entre os diferentes níveis de tensão.
O texto aprovado também promove aprimoramentos no funcionamento do mercado de energia e na infraestrutura do setor, sendo eles:
Ambiente de Contratação Livre (ACL): A legislação estabelece regras mais claras para a atuação dos consumidores no ACL, definindo cronogramas para a abertura completa do mercado e requisitos de atendimento de carga.
Serviço de Suprimento de Última Instância: Criação de um mecanismo, fiscalizado pela Aneel, para garantir a continuidade do fornecimento em situações de emergência.
Armazenamento de Energia: O texto incorpora diretrizes para a instalação e operação de sistemas de armazenamento, como baterias e soluções hidráulicas, com o objetivo de reforçar a flexibilidade e a confiabilidade do sistema.
Empresa de Pesquisa Energética (EPE): A EPE terá responsabilidade ampliada na elaboração de estudos e atividades relacionadas à concepção de sistemas de armazenamento hidráulico.
Gás Natural
No setor de gás natural, a lei introduz atualizações para modernizar a política energética:
- Medidas para ampliar o aproveitamento da produção nacional.
- Aperfeiçoamento das regras de comercialização.
- Fortalecimento da atuação da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) e da Petrobras na gestão do gás da União.
O governo justifica essas mudanças como uma forma de integrar o gás natural como um vetor estratégico de segurança e transição energética.
Dispositivos Vetados
Foram vetados 16 dispositivos do texto. Entre os principais vetos, destacam-se:
- Ressarcimento por cortes de geração: O governo rejeitou a regra que ampliaria as compensações para todos os eventos externos de origem, argumentando que isso transferiria custos indevidos aos consumidores.
- Cálculo do preço de referência de petróleo e gás: Foi vetada a mudança que faria o preço de referência ser baseado em cotações de agências internacionais. O Executivo alegou risco de insegurança jurídica, judicialização e incerteza na arrecadação, já que tais cotações não refletiriam as características do petróleo nacional.
- Licenciamento ambiental acelerado: O dispositivo que limitava a 90 dias o prazo para emissão de pareceres técnicos para usinas hidrelétricas foi rejeitado. O governo considerou o prazo exíguo para a análise técnica dos impactos socioambientais expressivos que essas usinas causam.