A posse de um imóvel da herança por apenas um dos sucessores, enquanto o inventário permanece aberto, é um dos maiores focos de atrito entre famílias. Muitos acreditam que, na ausência de partilha, o uso é livre e sem custos. Contudo, especialistas em direito sucessório alertam: a ocupação singular pode, sim, gerar a obrigação de pagar aluguel proporcional aos demais irmãos, especialmente após a manifestação de discordância.
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O cerne da questão reside no conceito de condomínio. A partir do falecimento do autor da herança, a lei civil estabelece que todos os herdeiros se tornam coproprietários do patrimônio deixado, o chamado espólio. Dessa forma, o imóvel pertence a todos em partes ideais, e o uso exclusivo por um só configura uma vantagem econômica injusta.
Fim da tolerância
A cobrança não é automática, o que significa que o Judiciário geralmente entende que o uso até então era permitido por mera tolerância familiar (comodato). A chave para mudar esse cenário e iniciar a exigência de compensação é a oposição formal dos demais coproprietários.
Este marco deve ser claro e inequívoco, podendo ser feito através de:
- Notificação extrajudicial registrada e enviada ao herdeiro ocupante;
- Petição específica dentro da própria ação de inventário;
- Abertura de ação autônoma para arbitramento do valor do aluguel;
A partir dessa data, cessa o benefício da moradia gratuita, e o herdeiro que permanecer no imóvel da herança passa a ser responsável pelo pagamento de uma indenização equivalente ao aluguel de mercado, descontada sua própria cota-parte.
Cálculo proporcional
A jurisprudência brasileira, consolidada em decisões do STJ, confirma que a indenização pelo uso exclusivo é devida a partir da oposição formal. O cálculo busca o equilíbrio e se baseia em critérios objetivos:
- Valor de Mercado: É aferido o valor mensal de aluguel do bem, muitas vezes por meio de laudo ou perícia técnica;
- Fração Ideal: O valor total do aluguel é distribuído conforme a proporção que cabe a cada herdeiro. Por exemplo, se há três irmãos, o ocupante deve pagar $2/3$ do aluguel, recebendo $1/3$ de volta como sua parte;
- Compensação de Custos: Valores comprovadamente pagos pelo ocupante, como IPTU e taxas condominiais, podem ser abatidos do total devido, evitando-se uma "dupla penalização".
É fundamental notar que, enquanto não houver partilha e nem cobrança de aluguel formalizada, o IPTU e despesas essenciais do imóvel da herança são, legalmente, responsabilidade do espólio, ou seja, de todos os herdeiros. Entretanto, na prática, o herdeiro que mora no local arca com elas e pode ter esses valores compensados em sua parte da herança.
Diálogo e orientação jurídica
Diante da complexidade e do potencial de desgaste familiar, a busca por orientação especializada é crucial. Um advogado de família e sucessões pode avaliar a situação, definir a estratégia de comunicação (seja por notificação ou via judicial) e estimar valores justos de compensação.
Em vez de agravar o conflito, a formalização do pedido de indenização permite que a questão seja tratada de forma técnica. O diálogo e um possível acordo familiar para fixação amigável do valor do uso podem ser a solução mais rápida e menos custosa, evitando a lentidão e o desgaste de um litígio judicial. A certeza é que a inércia dos demais herdeiros equivale à tolerância, mas a oposição reverte o quadro, gerando responsabilidade financeira ao herdeiro que insiste no uso exclusivo.